Atos Administrativos Do Prefeito
Por: Terezinha Bortoloti • 22/11/2015 • Trabalho acadêmico • 721 Palavras (3 Páginas) • 227 Visualizações
-Terezinha
-Marcelo
-Glória
-Priscila
-Passo Fundo, setembro 2015
-Introdução:
O Estado passa pela dificuldade de enfrentar o fato de que não consegue ser a principal fonte de manutenção da segurança pública, bem como da represFACULDADE ANHANGUERA
Direito Noturno – Turma
ATPS:Professor
Etapa:1/2
Trabalho de Constituição
Organização Político-Administrativa.
são à criminalidade.
De outro lado, a violência e a criminalidade estão presentes na vida cotidiana dos cidadãos.
Com o Estado não podendo mais ‘dar conta’ da questão da segurança pública esse tema passa a ser alvo de debate político, no que se refere a aspectos ou melhor gerenciamento dos recursos, objetivando a diminuição do medo e da injustiça, bem como assegurar maior amparo às vítimas.
Quanto à atuação dos municípios, inúmeros são os instrumentos que propiciam sua atividade, como Guardas municipais, benfeitorias urbanas e formalizando parcerias com o governo estadual.
Com relação à questão apresentada o Prefeito municipal, ao firmar parceria com o Estado, amparado em lei municipal, poderia adquirir viaturas para as policias civil e militares que atuarão na área de sua circunscrição, construir novas bases para a Polícia Militar, bem como pagar ‘prêmios’ em dinheiro aos policiais, quando as metas para a diminuição da violência forem, semestralmente atingidas.
Todavia, merece ser submetido ao crivo do Poder Judiciário a possibilidade de pagar a remuneração dos policiais militares, pois essa atribuição legal e constitucional pertence aos Estados da federação e não aos Municípios, que podem contratar e pagar a manutenção de Guardas Municipais.
Porém, não poderia o administrador municipal ‘desviar’ verbas que eram destinadas à saúde e à educação infantil e fundamental, deixando muitas crianças sem vagas nas creches.
Assim, no que concerne ao pagamento indevido da remuneração de policiais militares e ao desvio de verbas que seriam destinadas à saúde e à educação, entendemos que a lei municipal autorizou a prática de um ato administrativo lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa (art.37,da CF), sendo possível de ser anulada pelo Poder Judiciário.
A ação adequada para corrigir esse ato lesivo será a Ação Popular, que pode ser movida por qualquer cidadão, a fim de preservar a intangibilidade do patrimônio público e a integralidade da moralidade administrativa, com amparo no art.5º, LXXIII, da
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