Atps de penal
Por: buruburu • 30/4/2015 • Monografia • 299 Palavras (2 Páginas) • 253 Visualizações
m um verdadeiro Estado Democrático de Direito a política criminal deve preservar as garantias individuais e o direito penal deve ter uma intervenção mínima e adequada.
Os crimes hediondos foram incluídos na Constituição Federal e regulados pela Lei nº. 8.072/90, orientados por uma ideologia que não é coerente com o sistema.
O Movimento da Lei e da Ordem busca reduzir a criminalidade com a exacerbação de cominações, produção de novas leis penais, alargamento da esfera de atuação policial e supressão de garantias, reduzindo toda a problemática em apenas um dos aspectos da violência. Essa orientação simplesmente repressiva é casuística e emergencial, não encontrando a eficiência necessária para oferecer a segurança pública almejada pela sociedade.
Exatamente por isso, que os crimes hediondos precisam ser entendidos dentro do paradigma constitucional adotado.
A inovação infraconstitucional que criou o regime integral fechado sempre foi incompatível com os princípios que regulam o nosso ordenamento jurídico, fundando-se 24exclusivamente em argumentos de política, que não observam a dimensão substancial da democracia que impõe limites aos poderes públicos.
A progressividade da pena decorre do princípio da dignidade da pessoa humana que garante um perfil humanista da execução penal e reconhece o condenado como um sujeito de direitos. O princípio da individualização também exige que a pena seja sempre adequada à realidade de cada condenado, não podendo uma presunção legal afastar a garantia de um tratamento individualizado.
Ademais, a finalidade da pena privativa de liberdade foi consagrada em tratados internacionais que ressaltam a humanidade e a necessidade de reinserção social, impondo uma execução penal dinâmica, que permita o retorno gradual do condenado.
A vedação da progressão de regime eliminava o intento ressocializador e permitia o retorno imediato do condenado, tão logo cumprida a pena ou obtido o livramento condicional conferindo à sanção um caráter exclusivamente aflitivo.
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