Atps direito tributário - TAXAS
Por: carlos.welligton • 4/4/2016 • Trabalho acadêmico • 292 Palavras (2 Páginas) • 366 Visualizações
COCEITO DE TAXA
O poder constituinte definiu o que é a taxa, ao arrolar hipótese de sua instituição, no artigo 145 caput e inciso II da Constituição Federal;
“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir os seguintes tributos:
[...]
II – Taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetivo ou potencial de serviço público específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. ”
Em análise ao caput do referido artigo, é notório que as taxas são devidas em decorrência de atividade estatal, seja o exercício do poder de polícia ou por qualquer serviço público especializado e divisível.
A leitura isolada do dispositivo constitucional, traz a informação de que a instituição de taxas é de competência concorrente
entre os entes da Federação, no entanto, deve ser feita a leitura cumulada com o Art. 80 do Código Tributário Nacional, o qual prevê o instituto da concorrência anexa, que aduz que a concorrência para instituir a taxa pertence ao ente federado competente para executar o serviço objeto da taxa.
A respeito da criação da Lei que exige o pagamento de taxa referente a coleta de lixo no Município de Piracuruca, podemos observar que trata-se de medida inconstitucional, uma vez que, no Artigo 145, II da CF, a taxa deve ser específica e divisível, e no caso posto, não haveria vício no contexto da especificidade, porém, na divisibilidade sim, uma vez que não há possibilidade de quantificar os resíduos gerados pelos contribuintes impossibilitando a devida proporcionalidade e individualização do valor da taxa.
Sendo assim, a Medida Provisória n. 3456 de 05 de fevereiro de 2014, a qual passou a viger no Município de Piracuruca no dia de sua publicação oficial, em sua totalidade é inconstitucional.
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