Atps linguagem e argumentação juridica casamento homo afetivo
Por: luannaalmeeida • 4/4/2015 • Relatório de pesquisa • 1.870 Palavras (8 Páginas) • 591 Visualizações
Centro Educacional Anhanguera de Campo Grande - UNAES
DIREITO 1/2015
ATPS – Linguagem e Argumentação Jurídica: argumentos contra e a favor do casamento homo afetivo
Campo grande
2015
Centro educacional anhanguera de campo grande - UNAES
DIREITO
ATPS – Linguagem e Argumentação Jurídica: argumentos contra e a favor do casamento homo afetivo.
Atividade pratica supervisionada orientada pelo professor Sergue Barros.
Campo grande
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO:
2 ARGUMENTOS CONTRA:
2.1 “Desde que o mundo e mundo o casamento foi constituído entre um homem e uma mulher, o casamento tem a finalidade de ser o alicerce por onde a sociedade constrói as famílias.”
2.2 “O que pode ocorrer é que muitos homossexuais religiosos se sentirão afrontados quando suas instituições religiosas se negarem, por motivo de crença, a celebrar seu matrimônio. O estado irá exigir que muitos religiosos traiam suas consciências por apologia, através do silencio ou ato a um ataque aos seus princípios.”
2.3 “Ao passar do tempo ao preencher um cadastro a opção pai e mãe deverá ser substituída por responsável 1 e responsável 2, logo a função pai e mãe perdera sua importância na sociedade.”
2.4 “Qualquer situação que institucionaliza a neutralização da finalidade do ato sexual violaria a lei natural e a norma objetiva da moralidade. A lei natural é universal e imutável, ela se aplica a toda raça humana da mesma forma.”
3 ARGUMENTOS A FAVOR:
3.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos:
3.2 “O casamento não é baseado em procriação tão pouco em bens. O casamento é baseado no amor e existem relações homossexuais com amor. O casamento não é baseado na procriação se fosse seria ilícito o casamento de inférteis e idosos “
3.3 “Leis de casamento discriminatórias privam casais homossexuais de vários direitos e benefícios federais. A privação desses benefícios tem impacto psicológico e social negativo.”
3.4 “O casamento homo afetivo não abre portas para todo tipo de aberração como a zoofilia, pedofilia e poligamia. O que o casamento homo afetivo garante é a união de duas pessoas de mesmo sexo”
4 CONCLUSÃO
4.1 Definição de casamento, segundo o dicionário:
4.2 Definição de casamento civil:
INTRODUÇÃO:
Vivemos em um país laico por isso, argumento religiosos não podem decidir quais são os direitos inalienáveis das pessoas. Se o casamento é apenas um contrato social que tem por finalidade repartir o patrimônio conquistado, há ou não razões para que se estenda esse direito aos homo afetivos?
ARGUMENTOS CONTRA:
“Desde que o mundo é mundo o casamento foi constituído entre um homem e uma mulher, o casamento tem a finalidade de ser o alicerce por onde a sociedade constrói as famílias.”
Conforme pesquisa realizada pelo IBOPE, 53% da população brasileira é contra o casamento homossexual. Os entrevistados alegam principalmente que são contra, pois a união de duas pessoas do mesmo sexo desmoraliza a instituição familiar. Com a modernidade e as novas tecnologias, a sociedade vem encontrando dificuldades para manter um casamento e consequentemente uma família, a legalização do casamento homossexual fará com que as pessoas omitam de vez, o verdadeiro sentido da união e da família.
“O que pode ocorrer é que muitos homossexuais religiosos se sentirão afrontados quando suas instituições religiosas se negarem, por motivo de crença, a celebrar seu matrimônio. O estado irá exigir que muitos religiosos traiam suas consciências por apologia, através do silencio ou ato a um ataque aos seus princípios.”
O art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do brasil de 1988, dispõe que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”
Sendo assim ser contra o casamento homo afetivo é um direito assegurados a população, a legalização da união civil entre indivíduos do mesmo sexo, ira impor à sociedade a aceitação, independentemente de suas crenças religiosas e sua fé.
“Ao passar do tempo ao preencher um cadastro a opção pai e mãe deverá ser substituída por responsável 1 e responsável 2, logo a função pai e mãe perdera sua importância na sociedade.”
A natureza favorece a relação entre um homem e uma mulher, seja através da disposição dos órgãos reprodutivos ou até mesmo pelas características hormonais, que dão aos pais e mães diferentes competências e habilidades ao lidar com a família. Com a efetivação do casamento homossexual a palavra mãe e pai poderão ser extintas dando lugar à denominação responsável 1 e 2. Tal necessidade será pleiteada pelos casais homo afetivos no momento em que se sentirem discriminados por não poderem ser diferenciados como figura materna ou paterna. A “adequação” será imposta sob alegação de haver preconceito e discriminação, palavras que resumem todas as necessidades homossexuais.
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