ATPS linguagem juridica Hans Kelsen, norma juridica, norma geral.
Por: Henrique Samuel • 29/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.863 Palavras (8 Páginas) • 395 Visualizações
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Faculdade Anhanguera – Unidade I – Curso de Direito
Matéria: Introdução ao estudo do Direito – Profª Marjorie Santana.
Indilla Illane Farias R.A: 1581101224
Leandro Cristiano Mazeto R.A: 8073859580
Luiz Gustavo Silva R.A: 1596836683
Samuel Henrique Gueiros R.A: 1587955793
Desafio ATPS: Etapa 3
Campinas
2015
Sumário
1) Introdução..................................................................................................................3
2) Quem é Hans Kelsen?..................................................................................................4
3) Teoria pura do direito Hans Kelsen.............................................................................5
A) O que é uma Norma jurídica........................................................................................6
B) Qual a função da norma jurídica?................................................................................7
C) O que é uma norma geral?...........................................................................................8
D) O que é uma norma abstrata?....................................................................................9
E) Explique a Imperatividade da norma..........................................................................10
F) Explique a Coercibilidade da norma.....................................................................11
G) Como se identifica o destinatário de uma norma jurídica?........................................12
H) Pela teoria pura do Direito, como deve ser construída uma Norma Jurídica?..........13
4) As relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas existentes ou as relações jurídicas derivam apenas das relações sociais?.................................................14
5) Bibliografia..................................................................................................................15
Introdução
Pretende-se com essa Atividade Prática Supervisionada abordar o conceito da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen que servirá como um dos pontos essenciais para a formação de quem deseja exercer na área jurídica, citaremos sobre as principais características dos vários segmentos da norma, no qual nos auxilia na atividade jurídica. É inevitável, que em uma sociedade com a mudança constante do direito, as pessoas que a constitui não perceba que as relações jurídicas cercam-nas todos os dias e em vários lugares.
Hans Kelsen
Hans Kelsen nasceu em 11 de outubro de 1881, filho de pais judeus, na cidade de Praga, cuja capital era Viena. Aos 3 anos, mudou-se com sua família para a capital. Iniciou os seus estudos jurídicos na Universidade de Viena com influências de Otto Weininger. Em 1906, Kelsen obteve seu doutorado. Em 1908, conseguiu uma bolsa de estudos e foi para Heidelberg. Hans Kelsen se casou, em 1912, com Margareth, e teve duas filhas, Anna e Maria. Tornou-se editor da Revista Austríaca de Direito Público. Durante a guerra mundial, Kelsen teve experiências nas áreas militares, o que demonstra a influência da forma objetiva de escrita de suas obras. Trabalhou na elaboração da Constituição da República, que criou a primeira Corte Constitucional da História do Direito. No ano seguinte publicou um texto comentando a Constituição da República Austro-alemã e se tornou professor catedrático da Universidade de Viena. Com a entrada em vigor da Constituição Austro-alemã, em 1º de outubro de 1920, Hans Kelsen consagrou-se internacionalmente e foi chamado para apresentar seminários, palestras e eventos em todo o mundo.
Hans Kelsen mudou-se para os Estados Unidos em 1940. Foi conferencista na Faculdade de Direito de Harvard. Em 1944, lançou a sua segunda obra de valor: Teoria Geral do Direito e do Estado. Nela, o autor explica de forma mais simples a teoria pura do direito e tenta ampliar a abrangência de aplicação da teoria aos países de direito inglês e americano. Em 1951, aposentou-se, porém continuou com seus trabalhos jurídicos e a dar palestras. Faleceu em 19 de abril de 1973, aos 91 anos, em Berkeley, Estados Unidos.
Teoria pura do Direito de Hans Kelsen
Para Kelsen Teoria Geral do Direito é a Formulação ou conceito geral facilitadores da interpretação do direito positivo de qualquer país. Kelsen quis desligar totalmente o direito das outras formas de conhecimento, declarando, que o direito é como uma ciência em si mesma que estuda as normas resultantes de convicções lógicas. Kelsen tomou como base para seus estudos o pensamento dos filósofos positivistas, que afirmaram a independência científica dos conhecimentos humanos com estudos de experimentação e verificação.
Na expressão de Eduardo C. B. Bittar e Assis de Almeida: "A autonomia do Direito, para Kelsen, só se alcança isolando o jurídico do não jurídico. Isso quer dizer que o Direito, como Ciência, deve significar um estudo lógico-estrutural seja da norma jurídica, seja do sistema jurídico de normas. Nesse emaranhado de idéias, a própria interpretação se torna um ato, cognoscitivo (ciência do direito) ou não cognoscitivo (jurisprudência), de definição dos possíveis sentidos da norma jurídica”.
Desde os tempos antigos sempre houve o confronto entre as duas definições de Direito. Positivistas e naturalistas se enfrentavam constantemente no questionamento de qual dos dois raciocínios era o correto. Tanto Kelsen como outros positivistas, afirmavam que o Direito não poderia se fundamentar em algo não concreto, como a natureza humana, pois ele passaria a ser vago, subjetivo e abstrato. Observando esse ponto de vista, o Direito passaria uma imagem de insegurança, sendo, assim, totalmente inviável aplicar na realidade o que pregavam os jusnaturalistas. Até os dias atuais se prolonga essa discussão que não foi por acaso que Hans Kelsen criou a “Teoria Pura do Direito” que reforçou os pensamentos da corrente positivista.
A Teoria Pura do Direito é uma teoria do Direito positivo - do Direito positivo em geral, não de uma ordem jurídica especial. É teoria geral do Direito, não interpretação de particulares normas jurídicas, nacionais ou internacionais. Contudo, fornece uma teoria da interpretação. (KELSEN, 1999, p. 1)
A teoria pura do direito é o direito positivista, que não sofre influencias extra científicas ou extra jurídicas. Para o positivismo, a ciência é o auge do saber humano, porque é única e confiável.O objetivo da teoria pura do direito é elaborar uma teoria do direito livre de qualquer corrente que não fosse a jurídica, como por exemplo, as filosóficas, éticas e políticas. A teoria “pura” refere-se somente a teoria e não ao direito porque não existe direito puro. Ela é a descrição, o conhecimento que sofre a purificação proposta por Kelsen.
Quando a Teoria Pura empreende delimitar o conhecimento do Direito em face destas disciplinas, fá-lo não por ignorar ou, muito menos, por negar essa conexão, mas porque intenta evitar um sincretismo metodológico que obscurece a essência da ciência jurídica e dilui os limites que lhe são impostos pela natureza do seu objeto.(KELSEN, 1999, p.1)
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