Atps penal
Por: fabry • 31/5/2015 • Trabalho acadêmico • 543 Palavras (3 Páginas) • 323 Visualizações
01-Qual é o conceito de medida de segurança?
é uma sanção penal imposta pelo estado,em execução de uma sentença,cuja finalidade é exclusivamente preventiva ,no sentido de evitar que o autor de uma infração penal,que tenha demostrado periculosidade,volte a delinquir.
02-Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressuposto?
Ela tem finalidade exclusivamente preventiva ,visando tratar o imputável e o semi-imputável que demostrarem,pela pratica delitiva,pontecialidade para novas ações danosas.Os pressupostos ,são pratica de crime e pontecialidade para novas ações danosas.
03-Quais as especíes de medida de segurança?
Medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva.
04-Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva?
A medida de segurança detentiva consiste na internação em hospitais de custódio e tratamentos psiquiatricos,na falta deste interna-se em outro estabelecimento adequado.
A medida de segurança detentiva têm alguns requisitos necessaríos, é obrigatório quando a pena imposta for de reclusão,será por tempo indeterminado,perdurando enquanto não for averiguada,mediante perícia,a cessação de periculosidade.
A medida de segurança restritiva ,se o fato for punido com detenção o juiz,pode submeter o agente a tratamento ambulatorial.O tratamento ambulatorial será por prazo indeterminado até a contatação da cessação de periculosidade.
Relatório
Quais são os critérios para a fixação do prazo mínimo da medida de segurança?
Os requisitos são Grau de pertubação mental do sujeito e gravidade do delito.
Em resumo,na prática o juiz fixará o periodo mínimo de 03(três)anos de cumprimento da medida de segurança e,ao cabo de menos de 01(um)ano,haver sanado a doença ou pertubação da saúde mental originava a periculosidade do agente,única razão para a subsistência da medida de seguança.
Considere a seguinte situação hipotética;
Foi imposta medida de segurança a João Carlos ,sendo que ,no entanto,diante da inesxistência de vaga em estabelecimento com característica hospistalares,determinou o Juiz o recolhimento de João Carlos ao Centro de Detenção Provisório local,até que surja a referida vaga.
Parecer
Na falta de vaga,a internação pode se dar em hospital comum ou particular ,mas nunca em cadeia pública.Dessa forma,configura constrangimento ilegal a manutenção de réu destinatário da medida de segurança em estabelecimento inadequado por inesxistência de vaga em hospital. De acordo com o art.99 do CP O internado será recolhido a estabelecimento dotado de característica hospitalares e será submetido a tratamento.
Jurisprudência
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. PACIENTE À ESPERA DE VAGA EM CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. O entendimento desta Corte é o de que configura constrangimento ilegal o recolhimento em presídio comum, por prazo desarrazoado, de sentenciado submetido à medida de segurança consistente em internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou equivalente, sob a justificativa de inexistência de vagas no estabelecimento adequado. 2. Ordem concedida de ofício, para determinar a imediata transferência do paciente para estabelecimento adequado ao cumprimento da medida de segurança, devendo, na falta de vaga, ser submetido a regime de tratamento ambulatorial, até que surja lugar em estabelecimento adequado .
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