Atual Política de assistência social
Por: annabretas • 2/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.284 Palavras (6 Páginas) • 179 Visualizações
ATUAL POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, apresenta as diretrizes para efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado.
De acordo com Izabel Scheidt Pires (2016, online), a Política de Assistência Social é:
uma política que junto com as políticas setoriais, considera as desigualdades sócio territoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais. O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram em situações de risco.
A Política de Assistência Social admite a padronização, progresso e aumento dos serviços de assistência no país, acatando as diferenças locais.
A Assistência Social como política de proteção social configura-se como uma nova situação para o Brasil. Ela constitui-se como uma garantia a todos, e prevê benefício para aqueles que a necessitam, sem necessidade de prévia contribuição. Esta perspectiva resultante de tal necessidade significaria ancorar quem, quantos, quais e onde estão os brasileiros que realmente necessitam de serviços e atenções de assistência social. Numa nova perspectiva, não dispõe de imediato e pronto a análise de sua incidência. A opção que se ergueu para exame da política de assistência social na realidade brasileira, parte de um estudo de quantificação da realidade a partir de pressupostos envolvendo situações diárias. (BRASIL, 2004)
A Política Nacional de Assistência Social discorre acerca de como foi desenvolvida, mencionando inclusive a Constituição Federal:
A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo de Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social. (BRASIL, 2004)
Dessa forma, o PNAS 2004 instaurou princípios, relevantes para a população, uma vez que é a mesma que se beneficia desse instituto.
Princípios da Política Nacional de Assistência Social
De acordo com o LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos princípios :
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
OBJETIVOS
A Política Pública de Assistência Social é concretizada de maneira conexa às políticas setoriais, onde a mesma considera as desigualdades socioterritoriais levando em conta alguns aspectos, tais como a garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender contingências e a universalização de direitos sociais.
Dessa forma, o PNAS 2004 lista de forma objetiva seus princípios, sendo estes:
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem. Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;
USUÁRIOS
De acordo com o PNAS, o público considerado usuário desta são cidadãos e grupos que se encontrem em situações de vulnerabilidade, pode-se citar alguns exemplos como famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, identidades exprobradas em termos étnicos, culturais e sexuais, desvantagem pessoal resultante de deficiências, exclusão pela pobreza, uso de substâncias psicoativas e etc.
O instituto prevê uma grande gama de usuários que de alguma forma necessitam de tal previsão, uma vez que se sentem lesados em sua vida de forma constante, tendo como objetivo o PNAS ajuda-las de alguma maneira.
DIRETRIZES
O artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social prevê as diretrizes da mesma, sendo estas:
Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência
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