Audiência de Instrução e Julgamento
Por: Sharlon Estork • 16/4/2022 • Resenha • 1.064 Palavras (5 Páginas) • 109 Visualizações
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Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz Vinicius Castrequini Bufulin. |
A Coordenação do Centro de Prática Jurídica da UNESC, vem apresentar o acadêmico Sharlon Estork Jose, matriculado na 7º fase do Curso de Direito e Solicitar permissão para participar das audiências desse Juízo. Agradecemos pela atenção e colaboração prestada à formação profissional do acadêmico em estágio. ____________________________________ Assinatura do (a) Coordenador (a) pedagógico
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Direito Processual: ( ) Civil ( X ) Penal ( ) Trabalho ( ) Administrativo ( ) Outros |
Tipo de audiência: Instrução e Julgamento[pic 2] Data da audiência: 16/04/2021 Nº do Processo: 1500029.10.2021.8.26.0561 Nome da ação: Audiência Criminal de Instrução Vara: 2º Vara Criminal Juiz (a): Vinicius Castrequini Bufulin. Autor / Reclamante: Justiça Publica. Réu / Reclamado: Wellington Santos Fernandes. Vítima: Henrique Rodrigues Bernardes Natureza da ação: procedimento sumário Objeto da ação: lesão corporal e desacato |
RELATÓRIO RESUMIDO DO ATO: Segundo os autos, o réu Wellington Santos Fernandes está sendo acusado por crime de agressão contra a filha e ao policial civil e crime de desacato a autoridade, pois chamou o policial de porco e de policial de bosta e por se auto intitular membro de facção criminosa e em tom ameaçador ter se intitulado membro de facção criminosa. Conforme o relato de Henrique Rodrigues Bernardes, policial civil, vítima e uma das testemunhas, o autor dos ataques apresentava sinal de embriaguez e estava agredindo sua própria filha. Henrique, alega que interviu no ato, não só em prol da filha do agressor, mas também do próprio agressor, porque as pessoas próximas poderiam tentar agredi-lo. Ficou constatado que, após Henrique se identificar como policial, o agressor se auto intitulou membro da facção criminosa PCC. No decorrer da discussão com a testemunha, o agressor partiu para cima dele e Henrique, para se defender, derrubou o agressor e lhe deu voz de prisão. Após o ocorrido, a polícia militar foi acionada e o agressor levado para a delegacia, onde foi autuado. E a testemunha além de agredida fisicamente, alega ter sido agredido verbalmente. Segundo o relato da mãe e esposa da menina que foi agredida, a qual também foi uma das vítimas, disse que no dia da agressão, seu marido havia bebido muito, ficando muito alterado e, consequentemente, agrediu sua filha sem motivo aparente. Conforme o relato do agressor, este admite ter realmente discutido com sua filha e ter bebido naquele dia, porém a filha dele já estava chorando antes de ele ter batido, pois ele não havia permitido que ela usasse o celular, e alega ter batido nela levemente por ela ter desobedecido sua ordem. Ele também alega que o policial chegou agredindo-o verbalmente com palavras de baixo calão e que ainda teria sacado a arma e apontado ela para o seu rosto e lhe dado voz de prisão depois de ter se identificado como policial civil. O réu ainda afirmou que se recusou a ser algemado e que o policial civil o teria derrubado e tentado lhe por algemas, ainda disse que para isso o policial havia entregado a arma para um civil inexperiente na rua para que esse mantivesse a arma apontada para ele. O agressor afirmou ser ex-militar e que o policial havia tentado e ameaçado quebrar o seu braço. Ele também nega ter agredido o policial e espancado a filha. Segundo o ministério público: a denúncia encontra julgamento de procedência, pois os fatos narrados foram demonstrados pela prova oral; o réu procura diminuir sua culpa pondo culpa em terceiros sendo isso não verídico; o réu é reincidente de outros crimes, dentre eles, lesão corporal, infrações de trânsito e incêndio criminoso. Então pede-se ao juiz que fixe a pena base acima do mínimo legal em todos os crimes, também levando em consideração os antecedentes do réu, e que seja mantida a prisão preventiva do mesmo devido ao seu comportamento agressivo pois a sua liberdade arrisca os valores do artigo 312 do CP e o direito de apelar em liberdade deve-lhe ser cassado. Por fim, é pedido a procedência da denúncia. Segundo a defesa: a ação deve ser julgada totalmente improcedente, pois o réu não havia utilizado expressões que feriam a integridade moral do policial e porque ele não se auto intitulou de facção criminosa (PCC) e nem havia agredido ao policial, sendo que a agressão havia partido do próprio policial, ou seja, o réu foi vítima de abuso de autoridade por parte do policial. Sem provas concretas de tais fatos, pedem que parta do princípio do indubio pró réu. Com relação a acusação de agressão contra a filha o réu agiu apenas como pai e sem lesões resultantes das ações tomadas pelo mesmo, devendo então o réu ser absolvido pelo crime de contravenções penais, da mesma forma que não houve crime de ameaça, pois é necessário dolo especifico e para isso deve haver consciência e a vontade de ameaçar alguém e o réu estava em estado de ira e revolta inibindo assim o crime de ameaça. Levando em consideração o depoimento do próprio policial ele não se sentiu ameaçado. Sendo assim o réu deve ser absolvido também do crime de ameaça. O crime de lesão corporal não existe, pois, a testemunha alegou que não houve nenhuma tentativa de lesão ao policial e o questionado afirmou estar próximo no momento dos fatos. Por fim, pedem que o réu deve ser absolvido pelo crime de tentativa de lesão corporal, pois não houve lesão para com o policial e que o réu seja absolvido de todos os crimes os quais ele foi acusado. |
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