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Etapa 1- Aula-tema: Contratos Em Espécie E Contrato De Depósito.

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Por:   •  3/6/2013  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  1.060 Visualizações

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Etapa 1- Aula-tema: Contratos em espécie e Contrato de depósito.

PASSOS:

Passo I

Estudar os capítulos correspondentes no livro texto (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, v.4) e consultar no Código Civil Brasileiro, os artigos pertinentes.

Passo II

Refletir e responder às questões que seguem:

1. O contrato de depósito pode ser gratuito?

2. O contrato de depósito pode ser oneroso?

3. Mencionar exemplos de contratos de depósito gratuito e oneroso, se existir?

Passo III

Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados.

Para cada questão, elaborar parecer, que deverá conter a transcrição da ementa de, pelo menos, um acórdão. Cópia integral do acórdão deve ser juntada ao final de cada parecer.

Passo IV

Elaborar um relatório com suas conclusões (mínimo de 10 e máximo de 15 linhas). Entregar ao professor.

Passo II - Questões

O contrato de depósito pode ser gratuito?

O depósito é de natureza gratuita. O contrato de depósito se conclui com a entrega da coisa ao depositário, sendo portanto, um contrato real, não bastando o acordo de vontade. O bem móvel é entregue para ser guardado e não para uso. Art. 627 C.C.

O contrato de depósito pode ser oneroso?

Sim. Conforme art. 628 C.C, o contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário. Pode ser oneroso quando se funda nas qualidades pessoais do depositário.

Passo III - Jurisprudência

Exemplos de contratos de depósito gratuitos e onerosos:

Estacionamento de supermercados

Recorrente: Comercial Tigrão LTDA.

Recorrido: Elenice San Martin Alfaya.

Civil – Indenização - Contrato de deposito para guarda de veículo – Estacionamento – Furto.

I – Comprovada a existência de deposito, ainda que não exigido por escrito, o depositário é responsável por eventuais danos a coisa.

II – depositado o bem imóvel (veículo), ainda que gratuito o estacionamento, se este se danifica ou é furtado, responde o depositário pelos prejuízos causados ao depositante, por ter aquele agido com culpa “in vigilando”, eis que é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence (Art. 1.266 1ª parte C.C).

III – Recurso conhecido, a que se nega provimento.

Transportadoras

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