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Autorização de Aborto de Gêmeos Unidos

Por:   •  2/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  127 Visualizações

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Universidade do Vale do Itajaí-Univali.

Centro de Ciências Jurídicas Sociais.

Direito -1º período- matutino.

Disciplina: Linguagem Jurídica.

Professora: Raquel Dias.

Acadêmico:

Avaliação Curricular 1

Autorização de Aborto de Gêmeos Unidos.

O avanço da medicina propicia que através do diagnóstico ultrassonográfico, que é realizado a partir da 12ª semana de gestação, os médicos possam chegar a uma conclusão exata sobre as condições de sobrevivência de gêmeos unidos após seus nascimentos, pois o processo de separação depende do grau de compartilhamento dos órgãos e das más formações associadas as fusões cardíacas, que são as piores condições. No Brasil, conforme o previsto no Artigo 128 do Código Penal, não se pune o aborto praticado por médico em duas situações: Aborto necessário, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e Aborto no caso de gravidez resultante de estupro. Nos casos de gêmeos unidos é necessário que o casal (pais) solicite ao Poder Judiciário a autorização para a interrupção da gestação, podendo ser autorizado ou não.

Os estudos de NOMURA, Roseli Mieko Yamamoto (Abril 2011, p.205-210) indicam que de 19 casos em que foi solicitada a autorização para a interrupção da gestação, 12 (doze) (63,2%) pedidos foram deferidos pelo juiz e o aborto foi autorizado, 5 (cinco) (26,3%) pedidos foram indeferidos e o aborto não foi autorizado e 2 (dois) (10,5%) não se teve conhecimento da resolução dos casos. Dos 5 (cinco) em que o aborto foi indeferido, os bebês estavam unidos pelo fígado e coração, 4 (quatro) casos o óbito dos gêmeos ocorreu nas primeiras três horas após o nascimento e em 1 (um) o óbito ocorreu no 28° dia.

Diante dos fatos e dos estudos apresentados, que indicam que em nenhum dos casos as crianças sobreviveram, ou quando sobreviveram morreram em sua maioria 3 (três) horas após o nascimento, concluo que a interrupção da gravidez deveria ser autorizada também no caso descrito.

Referências:

Gêmeos unidos e autorização judicial para o aborto. NOMURA, Roseli Mieko Yamamoto. Revista Associação de Medicina Brasileira. Abril 2011, volume 57,no.2, p205-210. ISSN 0104-4230.

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