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Ava 5 direito internacional

Por:   •  22/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  699 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Internacional Público

Aula-tema 05: Os direitos internacionais dos homens

NOME

RENAN ROGÉRIO MATIAS

RA

4246834381

Atividade de Autodesenvolvimento

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Internacional Público

Aula-tema 05: Os direitos internacionais dos homens

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora Elaine Karina Jankovic

SUMÁRIO

> Introdução

> Desenvolvimento

> Conclusão

> Bibliografia

INTRODUÇÃO

A Organização das Nações Unidas foi criada com o objetivo de se manter a paz e a segurança entre os Estados e os indivíduos, isso feito com a obediência aos Direitos. O presente trabalho tem como objetivo, a demonstração do Conselho de Segurança e o Conselho Econômico e Social.

DESENVOLVIMENTO

A Organização das Nações Unidas, através do Conselho de Segurança tem o poder de investigar quaisquer agressões causadas por parte de um Estado a outro que levariam a um atrito internacional.

A investigação de tais agressões pode ser solicitada por qualquer membro das Nações Unidas, isso feito pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Segurança, na existência de conflito entre Estados que não são membros, os procedimentos são os mesmos acrescidos da necessidade de aceitar as obrigações de solução pacífica previstas na presente Carta.

Outra função da ONU é regular e observar os assuntos econômicos e sociais e a proteção dos direitos humanos assim como outras comissões que forem necessárias para o desempenho de suas funções. Essa tarefa é realizada pelo Conselho Econômico e Social, que informado da violação dos direitos fundamentais desempenhará as atribuições que forem de sua competência em relação ao cumprimento das recomendações da Assembleia Geral para a correta observância dos diretos.

Por fim, além da jurisdição sobre os casos trazidos pelos Estados, a ONU em sua Corte Internacional de Justiça pode dar um parecer consultivo sobre qualquer questão jurídica, quando for requisitada por qualquer um dos organismos autorizados a fazer tal requisição ou de acordo com ela.

CONCLUSÃO

Fica evidenciado de forma breve que a observância dos Direitos não se aplica somente as pessoas, mas também aos Estados de forma geral, atuando como dispositivos fundamentais para a manutenção da paz e da segurança entre as nações e povos, uma vez que forem desrespeitados caberá intervenção Internacional.

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