Avaliação curso Mediação - CNJ - Exercícios
Por: Douglas Máximo • 28/6/2017 • Trabalho acadêmico • 2.360 Palavras (10 Páginas) • 445 Visualizações
AVALIAÇÃO DA PARTE TEÓRICA – CURSO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
ALUNO: DOUGLAS MÁXIMO PEREIRA
1 - A conciliação judicial ocorre quando já existe um pedido de solução do problema na justiça, assim, o próprio juiz ou um conciliador treinado detém a oportunidade de atuar de forma a possibilitar um acordo. A conciliação é muito incentivada, pois é considerada a melhor forma de resolução de conflitos, por se tratar de um modo mais rápido, mais barato, mais eficaz e pacificador. O risco de injustiça é muito menor, pois os próprios envolvidos, com ajuda do juiz ou conciliador, definem a solução para o problema, assim, todos saem vitoriosos.
2 - A negociação, sendo um processo autocompositivo direto, é o mecanismo de solução de conflitos que vida à obtenção da autocomposição caracterizada pela conversa direta entre os envolvidos sem qualquer intervenção de terceiro como auxiliar ou facilitador. Atualmente, os conflitantes tem se valido de advogados ou negociadores profissionais contratados para representá-los na negociação. Permanece, porém, a ideia de que não há a participação de um terceiro imparcial conduzindo o processo.
3 - Lide processual é a descrição do conflito segundo os informes da petição inicial e da contestação, que delimitam o campo de atuação do julgador e que muitas vezes não permitem a satisfação dos verdadeiros interesses do jurisdicionado, ademais a lide sociológica está relacionada ao real interesse das partes, o que muitas vezes não corresponde às questões processualmente tuteladas, diferenciando-se daquilo que é levado a juízo sob a forma de uma demanda.
4 – Não, o conflito nem sempre é negativo. Há casos, em que se é necessário o conflito para que se possa chegar numa solução melhor para ambas as partes, citando-se como exemplo o conflito de ideias numa multinacional, que poderá render em ideias que agreguem mais valor ao fato, gerando mais lucros e participação dos envolvidos em prol de um bem maior, o bem da empresa. Sendo assim, do conflito poderá surgir ideias e valores antes não vistos, que por intermédio do conflito ganharam uma valoração e foram “trazidos à tona”.
5 – O empoderamento na conciliação consiste no ato de mostrar para a parte que ela é mais forte do que aquilo que ela pensa, demonstrando seus pontos fortes e seu lado positivo, levantando seu ego e mostrando que ela é importante. Vê-se importante pois muitas das vezes, as partes não se veem de forma positiva, acham que não possuem direitos e tampouco são importantes, abrindo mão de seus objetivos, porém com o empoderamento ela se sente confiante, e segura de si para expor suas opiniões e saber que ela é uma parte importante para o processo.
6 – É de suma importância pois tem como propósito apresentar às partes o processo de mediação, explicando‑lhes como ele se desenvolve, quais as regras que deverão ser seguidas, sempre no intuito de deixá‑las confortáveis com o processo em si, como também de evitar futuros questionamentos quanto a seu desenvolvimento. A fase de abertura, ademais, tem um forte objetivo de fazer com que as partes adversárias se habituem a sentar, uma ao lado da outra, em um mesmo ambiente. É exatamente na fase de abertura que o mediador firma sua presença e a figura de condutor do processo.
>>>>>>>>segue em anexo uma declaração de abertura.
7 – O resumo recontextualizador consiste em retransmitir às partes uma informação que foi trazida por elas ao processo, apresentando estes dados em uma perspectiva nova, mais clara e compreensível, com enfoque prospectivo, voltado às soluções, filtrando os componentes negativos que eventualmente possam conter, com o objetivo de encaixar essa informação no processo de modo construtivo.
8 – Cautela para não demonstrar parcialidade, validando os sentimentos da parte e sempre resguardando a confidencialidade. Essas são as técnicas que prioritariamente deverão ser efetivadas numa sessão individual/privada.
9 - A validação de sentimentos consiste em inicialmente aceitar que alguém tenha determinado sentimento. Em seguida, busca‑se compreender a causa do sentimento em regra, os interesses reais (examinados logo em seguida). Validar significa reconhecer a individualidade das partes e indicar que estas são apreciadas na mediação. Por outro lado, a invalidação consiste na rejeição ou desprezo aos sentimentos da parte ou daqueles com quem se interage.
10 – Recontextualização: retransmissão de uma informação às partes que foi trazida por elas ao processo, sob nova perspectiva, sendo mais clara, com enfoque prospectivo e voltada às soluções. Sessões Privadas\individuais ou cáucus: são encontros realizados entre os mediadores e cada uma das partes sem que esteja presente a outra parte. Para que assim permita a expressão de fortes emoções sem aumentar o conflito e eliminar comunicação improdutiva. Inversão ou troca de papéis: consiste em uma técnica voltada a estimular a empatia entre as partes por intermédio de orientação, para que cada uma perceba o contexto também sob a ótica da outra parte.
11- Trata-se da realização de perguntas que ajudem as partes a pensarem juntas numa solução. “Na sua opinião, o que poderia funcionar?”, “Que outras coisas vocês poderiam tentar?”, “O que você pode fazer para ajudara resolver esta questão?”.
12- O afago é importante, pois é através dele que a parte se vê “especial”, “reconhecida” naquela situação, pois o mediador dá uma resposta positiva a algum ato da parte durante a sessão. Um exemplo é num caso de uma mediação familiar, onde a mãe sempre cuidou sozinha dos seus filhos e o pai nunca foi presente e passa a requerer visitas de seus filhos. No caso em questão, a mãe traria “á tona” que sempre cuidou sozinha para criar os filhos, e sempre fez o possível para lhes proporcionar do bom e do melhor, cabe então ao mediador verificar que essa fala é um ponto positivo da mãe e dar um enfoque nela, fazendo com que a mãe se sinta reconhecida.
13- A abordagem principal na teoria da negociação utilizada na mediação consiste em apresentar algumas estruturas de resolução de problemas que podem ser utilizadas pelo mediador durante o processo autocompositivo. A proposta dessa teoria de negociação consiste em abandonar, quando possível, formas mais rudimentares de negociação, como a chamada “negociação posicional”, a fim de se buscar resultados mais satisfatórios aos interesses das partes em negociação. A negociação consiste em uma comunicação voltada à persuasão. A negociação posicional, por sua vez, consiste naquela cujos negociadores se tratam como oponentes, o que implica pensar na negociação em termos de um ganhar e outro perder (em que quanto mais um ganha mais o outro perde). Dessa forma, em vez de abordar os méritos da questão, o papel do negociador parece ser pressionar ao máximo e ceder o mínimo possível.
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