Averbação do período rural
Por: Christie Manuelle • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 2.253 Palavras (10 Páginas) • 187 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A). DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM/SC
NOME COMPLETO, brasileira, divorciada, auxiliar de enfermagem, portadora da Carteira de Identidade nº. 200000 e inscrita no CPF sob o nº. 013.45.789-00, residente e domiciliada na Estrada Geral Tijucas, Bom Jardim da Serra, SC, por meio de seu procurador abaixo assinado, vem perante V.Exª apresentar
AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
(Averbação do período rural)
CONTRA O INSS – (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL), por sua procuradoria regional, localizada nesta Circunscrição, pelas razões e fatos que passa a descrever e por fim requerer:
DOS FATOS
A autora requereu em 28.12.2006 o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB42/138.247.800-7), com o reconhecimento e averbação do período laborado na agricultura de 14.11.1964 a 24.02.1989, o qual restou negado.
Verifica-se, através do resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição, que a autora não possui hoje a carência exigida por lei, uma vez que passou a contribuir com a previdência somente a partir do ano de 1989, e ainda assim, não continuamente.
Contudo, busca a prestação jurisdicional para haver reconhecido e averbado o período que efetivamente laborou na agricultura, em regime de economia familiar, para fins futuro de aposentadoria.
DO LABOR RURAL
A autora postula o reconhecimento e averbação do período laborado na atividade rural, em regime de economia familiar, de 14.11.1964 a 24.02.1989.
A autora nasceu e se criou no meio rural, onde desde tenra idade auxilia seus familiares nas lidas agrícolas. Residia e laborava nas terras de propriedade de seu pai, SR. FULANO DE TAL, situadas na Localidade de xxxx, interior do município de Bom Jardim da Serra/SC.
A família da autora não utilizava mão-de-obra assalariada, bem como maquinário agrícola, sendo as atividades desempenhadas somente pelos membros do núcleo familiar, a autora, seus pais e mais 05 (cinco) irmãos, através da mútua colaboração de todos.
Salienta-se que, a autora estudou até a 4ª série do ensino fundamental na escola isolada da localidade de Altos de Baixo. Contudo, mesmo estudando, a autora, ajudava nas lidas campesinas no período inverso à aula.
Cultivavam, dentre outras culturas, milho, feijão e outras verduras, tanto para subsistência como para comercialização. Possuíam ainda, criação de animais para auxiliar na manutenção do grupo familiar.
A autora somente veio a afastar-se das atividades agrícolas no ano de 1989, quando passou a exercer atividades com carteira assinada.
DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL
A autora colacionou vários documentos que comprovam o seu labor rural, junto com sua família, nas terras de seu pai e posteriormente nas terras de seu sogro, no período pleiteado:
- Resumo de pagamento de benefício previdenciário, em nome da mãe da autora, Sra. xxxxxx, referente a sua aposentadoria por idade RURAL (NB41/000000);
- Identidade de filiado ao STR de Bom Jardim da Serra, em nome do pai da autora, Sr. xxxxxx;
- Declaração prestada pelo Sr. xxxxxx, firmando o labor agrícola da autora em sua propriedade, no período de 1964 a 1985;
- Certidão de casamento dos pais da autora, na qual consta a profissão de seu pai como criador, datada de 23.09.1939;
- Certificado de dispensa de incorporação, em nome do irmão da autora, Sr. xxxx, constando sua profissão como lavrador, e tendo sido esta datada em 20.10.1975;
Percebe-se com a documentação apresentada que toda a família da autora era do meio campesino e que esta inevitavelmente fez parte ativamente das atividades desenvolvidas, desde muito nova. Observa-se, porém, que na condição de filha de proprietários rurais, sempre esteve qualificada como auxiliar destes e não como a principal responsável tanto pela propriedade como pela produção, não deixando por isso de ter suas atividades consideradas indispensáveis.
É também relevante destacar, que o fato de ser a autora, mulher e estando sempre trabalhando em propriedades alheias, como as de seu pai, nunca lhe foi possível apresentar qualquer documento em nome próprio, fato que não a descaracteriza como trabalhadora rural, haja vista ser indispensável seu labor no sustento da família.
A jurisprudência tem entendido serem extensíveis aos demais membros da família a condição de segurado especial do pai, tendo em vista a dificuldade de existência de documentos probantes da situação, em nome de quem não seja do chefe de família. Neste sentido:
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – TRABALHADOR RURAL - MENOR DE 14 ANOS - ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TRABALHO REALIZADO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR - COMPROVAÇÃO PARCIAL. - A norma constitucional insculpida no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, tem caráter protecionista, visando coibir o trabalho infantil, não podendo servir, porém, de restrição aos direitos do trabalhador no que concerne à contagem de tempo de serviço para fins previdenciários. Tendo sido o trabalho realizado pelo menor de 14 anos, há que se reconhecer o período comprovado para fins de aposentadoria. - No caso em exame, foi comprovada a propriedade rural em nome do pai do recorrente no ano de 1962. Não existindo outras formas de comprovação, face a impossibilidade da obtenção de documentos em nome do próprio autor, há que ser considerada a certidão juntada. É entendimento firmado neste Tribunal que as atividades desenvolvidas em regime de economia familiar, podem ser comprovadas através de documento em nome do pai de família, que conta com a colaboração efetiva da esposa e filhos no trabalho rural. - Recurso conhecido e parcialmente provido, para que seja reconhecido o tempo de serviço trabalhado pelo autor como rurícola a partir de 1962. Origem:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: RECURSO ESPECIAL Processo: UF: RS Órgão Julgador: QUINTA TURMA Data da decisão: 20030311 Documento: 479387) Grifei.
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