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Aviação: do sonho dos céus ao pesadelo do banco dos réus

Por:   •  1/5/2017  •  Dissertação  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  760 Visualizações

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Aviação: do sonho dos céus ao pesadelo do banco dos réus

O código Brasileiro de aeronáutica no capitulo III, artigos 299 à 302, dispõe sobre as Infrações aeronáuticas e penalidades aplicadas no âmbito administrativo, isso provavelmente é de conhecimento da maioria dos envolvidos na aviação, porém, juridicamente falando, existem outros dois âmbitos em que as pessoas podem ser processadas, o civil e o penal.

Por acreditarmos que o conhecimento deste último é de extrema importância para todos, pois pode vir a cercear sua liberdade, falaremos sobre alguns dos artigos do Código Penal Brasileiro omitindo seus textos que podem ser consultados no aludido ordenamento jurídico, daremos alguns exemplos de atos comumente praticados por envolvidos na aviação que infringem esses artigos.


 Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Quando o gestor negligencia um risco e não procura mitiga-lo ou quando um instrutor avalia um piloto-aluno com uma nota superior à perícia demonstrada durante a missão, caracteriza-se o tipo penal por omissão, podendo haver a responsabilização desses profissionais, pois podiam ter evitado o ato/fato.

Art. 121. Matar alguém.

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.


Se desta ação ou omissão resultar um acidente com vítimas, os responsáveis além do artigo 13, podem ser processados com base nos artigos 121 ou 129, conforme a gravidade das lesões à integridade física, mental e até mesmo em relação a pessoas que sequer estavam dentro da aeronave, como por exemplo transeuntes, em caso de queda da aeronave, ou até mesmo familiares das vítimas à bordo.

 

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

Diferente dos artigos 121 e 129, que necessitam da ocorrência do acidente, o artigo 136 pode ser aplicado mesmo sem a existência de danos, como por exemplo quando um piloto faz um rasante sobre área habitada ou com outras pessoas à bordo. Outra forma de incorrer neste artigo é negligenciando um procedimento de segurança ou permitindo que alguém não qualificado voe uma aeronave.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Este é um dos artigos mais comumente infligidos na aviação, havendo seu violação quando se passa um plano de voo usando o CANAC de outrem ou se fornece qualquer outro tipo de informação inverídica.

Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas.

Com o advento das redes sociais tornou-se comum a publicação de fotos de acidentes, mas quando essas fotos contém cadáveres e principalmente se vem acompanhadas de textos que denigrem a imagem das vítimas, isso passa a ser um crime.

Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

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