AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Por: Juracyjr • 11/5/2016 • Abstract • 2.230 Palavras (9 Páginas) • 294 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS
CÓPIA
EMPRESA S.A., empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº --------------------, estabelecida em --------/SP na Rua ---------------------------------, -----, bairro ---------, CEP ----- ---, neste ato representada por seu sócio ----------, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG nº ---------------/SP, inscrito no CPF/MF sob nº -----------------, por seu advogado constituído conforme instrumento de mandato em anexo, vem propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS
C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO
com fulcro no artigo 38, da Lei 6.830/80 e no artigo 165,I, do Código Tributário Nacional, contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor.
DOS FATOS
1. A Requerente comercializa produtos de informática, adquiridos em fornecedores localizados em todos os Estados da Federação.
2. No período de novembro de 2009 a maio de 2011, a Requerente comprou produtos na empresa fornecedora Net Storage Computers Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.532.019/0009 50 e com sede no Estado de Santa Catarina, cujas notas fiscais destacaram valor de ICMS dos quais a Requerente creditou-se, conforme previsão legal. (docs. 03 a 22)
a) Em novembro de 2009, notas fiscais 813 e 1576, ICMS destacado: R$ 1.928,87 (um mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos);
b) Em dezembro de 2009, nota fiscal 3198, ICMS destacado: R$ 900,00 (novecentos reais);
c) Em janeiro de 2010, nota fiscal 3939, ICMS destacado: R$ 306,38 (trezentos e seis reais e trinta e oito centavos);
d) Em abril de 2010, nota fiscal 11790, ICMS destacado: R$ 1.824,00 (um mil oitocentos e vinte e quatro reais);
e) Em outubro de 2010, notas fiscais 22239 e 23243, ICMS destacado: R$ 2.916,00 (dois mil novecentos e dezesseis reais);
f) Em novembro de 2010, nota fiscal 25211, ICMS destacado: R$ 987,07 (novecentos e oitenta e sete reais e sete centavos);
g) Em fevereiro de 2011, nota fiscal 29031, ICMS destacado: R$ 271,20 (duzentos e setenta e um reais e vinte centavos);
h) Em maio de 2011, nota fiscal 32461, ICMS destacado: R$ 2.211,78 (dois mil duzentos e onze reais e setenta e oito centavos);
3. As compras foram feitas atendendo as obrigações legais, ou seja, foram antecedidas de pesquisas de idoneidade do fornecedor junto ao sistema SINTEGRA e após a entrega, foi devidamente escriturada a entrada dos produtos no estoque da Requerente e pagos os respectivos boletos de cobrança emitidos pelo fornecedor. (docs. 23 a 91)
4. Em 20 de janeiro de 2012, a Requerente recebeu Auto de Infração e Imposição de Multa nº -------------, expedido pela Requerida, onde alegou ter havido crédito indevido do ICMS, pois, segundo esta, as mercadorias teriam sido importadas por conta e ordem da fornecedora -----------, através de uma terceira importadora, ------------------ Exportação Ltda., que seria beneficiária de regime tratamento tributário diferenciado concedido pela Fazenda do Estado de Santa Catarina e, conforme relatado no referido auto de infração. (doc. 92 a 96)
5. Por esta razão, a Requerida considerou como crédito indevido o valor destacado nas notas fiscais, e lançou um débito fiscal à Requerente através do auto de infração acima informado, num total de R$ 18.916,40 (dezoito mil novecentos e dezesseis reais e quarenta centavos), valor este correspondente ao imposto que entende devido, acrescido de multa. (doc. 97/98)
6. A Requerente, até então, sequer conhecia a existência da empresa -------------- Exportação Ltda., que a Requerida informou ser a importadora dos produtos.
7. Apesar de não reconhecer o débito fiscal apontado pela Requerida, entendendo que tal pendência pudesse vir a prejudicar suas relações comerciais, a Requerente recolheu os valores e, então, socorre-se da tutela jurisdicional a fim de restabelecer o seu direito.
DO DIREITO
8. Não há liame entre as alegações opostas pela Requerida no referido auto de infração e as compras efetuadas pela Requerente junto à fornecedora -----------------.
9. O regime de tratamento tributário diferenciado, gerador da suposta irregularidade alegada pela Requerida foi concedido à empresa importadora ----------, que não tinha qualquer relação comercial com a Requerente.
10. A Requerida não comprovou nenhuma relação entre o Requerente, a citada empresa importadora e os produtos adquiridos no fornecedor --------------- pela Requerente, baseando sua autuação no fato de haver regime especial concedido pelo Estado de Santa Catarina à empresa importadora ---------- e em alegações de que as importações era realizadas por conta e ordem da --------------, então fornecedora da Requerente.
11. A Requerente adquiriu produtos da empresa -------------- de forma regular, não havendo meios de saber sobre as supostas irregularidades no destaque de ICMS alegadas pela Requerida.
12. Acrescente-se que a Requerente sequer tinha meios para contestar eventual benefício concedido pela Fazenda do Estado de Santa Catarina, primeiro porque jamais manteve relações comerciais com a empresa -----------, e segundo porque não tem capacidade jurídica para postular ação pertinente a estes casos.
13. Conforme consulta pública feita pela Requerente no sistema SINTEGRA/ICMS, até a data da última compra, ocorrida em maio de 2011, a ---------------, fornecedora da Requerente, figurava no cadastro “ativo”, enquadramento fiscal “normal” e credenciada a emitir notas fiscais eletrônicas.
14. A Requerente agiu corretamente, realizando compra de produtos de empresa até então considerada idônea e creditando-se dos valores destacados nas notas fiscais, atendendo aos ditames legais, aos princípios da boa-fé previstos no artigo 421 e seguintes do Código Civil e ao princípio da não cumulatividade, previsto no artigo 153, §3º, inciso II, da Constituição Federal, não lhe cabendo as imposições apostas pela Requerida.
15. O direito ao crédito da Requerente, glosado pela Requerida existe e é decorrente das anotações de ICMS feitas nos documentos fiscais apurados idôneos, emitidos pela fornecedora
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