AMÉRICAS TRAVEL LTDA., já Qualificada Nos Autos Do Processo Administrativo nº 145/2010 (CASO CONCRETO DA AULA ANTERIOR), Teve Seu Recurso Voluntário Desprovido Pela Primeira Câmara, Da Primeira Seção Do Conselho Administrativo De Recursos Fiscais (
Exames: AMÉRICAS TRAVEL LTDA., já Qualificada Nos Autos Do Processo Administrativo nº 145/2010 (CASO CONCRETO DA AULA ANTERIOR), Teve Seu Recurso Voluntário Desprovido Pela Primeira Câmara, Da Primeira Seção Do Conselho Administrativo De Recursos Fiscais (. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ewfewfew • 3/9/2013 • 967 Palavras (4 Páginas) • 1.188 Visualizações
AMÉRICAS TRAVEL LTDA., já qualificada nos autos do processo administrativo nº 145/2010 (CASO CONCRETO DA AULA ANTERIOR), teve
seu recurso voluntário desprovido pela Primeira Câmara, da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). No
entanto, há decisões proferidas pela Segunda e Terceira Câmaras da mesma Seção que acolhem a pretensão da empresa (acórdãos 102-
123 e 103-345, respectivamente). Diante disso, indique a natureza do recurso cabível e elabore as razões recursais.AMÉRICAS TRAVEL LTDA., já qualificada nos autos do processo administrativo nº 145/2010 (CASO CONCRETO DA AULA ANTERIOR), teve
seu recurso voluntário desprovido pela Primeira Câmara, da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). No
entanto, há decisões proferidas pela Segunda e Terceira Câmaras da mesma Seção que acolhem a pretensão da empresa (acórdãos 102-
123 e 103-345, respectivamente). Diante disso, indique a natureza do recurso cabível e elabore as razões recursais.AMÉRICAS TRAVEL LTDA., já qualificada nos autos do processo administrativo nº 145/2010 (CASO CONCRETO DA AULA ANTERIOR), teve
seu recurso voluntário desprovido pela Primeira Câmara, da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). No
entanto, há decisões proferidas pela Segunda e Terceira Câmaras da mesma Seção que acolhem a pretensão da empresa (acórdãos 102-
123 e 103-345, respectivamente). Diante disso, indique a natureza do recurso cabível e elabore as razões recursais.AMÉRICAS TRAVEL LTDA., já qualificada nos autos do processo administrativo nº 145/2010 (CASO CONCRETO DA AULA ANTERIOR), teve
seu recurso voluntário desprovido pela Primeira Câmara, da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). No
entanto, há decisões proferidas pela Segunda e Terceira Câmaras da mesma Seção que acolhem a pretensão da empresa (acórdãos 102-
123 e 103-345, respectivamente). Diante disso, indique a natureza do recurso cabível e elabore as razões recursais.AMÉRICAS TRAVEL LTDA., já qualificada nos autos do processo administrativo nº 145/2010 (CASO CONCRETO DA AULA ANTERIOR), teve
seu recurso voluntário desprovido pela Primeira Câmara, da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). No
entanto, há decisões proferidas pela Segunda e Terceira Câmaras da mesma Seção que acolhem a pretensão da empresa (acórdãos 102-
123 e 103-345, respectivamente). Diante disso, indique a natureza do recurso cabível e elabore as razões recursais.AMÉRICAS TRAVEL LTDA., já qualificada nos autos do processo administrativo nº 145/2010 (CASO CONCRETO DA AULA ANTERIOR), teve
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entanto, há decisões proferidas pela Segunda e Terceira Câmaras da mesma Seção que acolhem a pretensão da empresa (acórdãos 102-
123 e 103-345, respectivamente). Diante disso, indique a natureza do recurso cabível e elabore as razões recursais.AMÉRICAS TRAVEL LTDA., já qualificada nos autos do processo administrativo nº 145/2010 (CASO CONCRETO DA AULA ANTERIOR), teve
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entanto, há decisões proferidas pela Segunda e Terceira Câmaras da mesma Seção que acolhem a pretensão da empresa (acórdãos 102-
123 e 103-345, respectivamente). Diante disso, indique a natureza do recurso cabível e elabore as razões recursais.AMÉRICAS TRAVEL LTDA., já qualificada nos autos do processo administrativo nº 145/2010 (CASO CONCRETO DA AULA ANTERIOR), teve
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entanto, há decisões proferidas pela Segunda e Terceira Câmaras da mesma Seção que acolhem a pretensão da empresa (acórdãos 102-
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