AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
Por: Luiz Quinteiro • 8/5/2018 • Tese • 1.069 Palavras (5 Páginas) • 221 Visualizações
/[pic 1] ADVOGADOS | Dr. André da Silva Ayala OAB/RS 33647 Rua São José 191 Conj.104 Guaíba RS CEP 92500-000 – RS ☎ 3 480 10 22 / 34806880 |
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAÍBA/RS
URGENTE
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
COM PEDIDO LIMINAR
ANDREA DE ANTONI, brasileira, casada, comerciária, que se encontra em estado grave de saúde, neste ato representada por sua genitora Maria Lucia da Silva Antoni, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o n° 609.395.600-25, residente e domiciliada na Rua Wenceslau Fontoura, n° 451, bairro Santa Rita, Guaíba, RS, CEP 92500-000, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador signatário, com fulcro no artigo 798 e 799 do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA com PEDIDO LIMINAR
contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e contra o MUNICÍPIO de GUAÍBA, na pessoa de seu representante legal, respectivamente com endereço na Av. Borges de Medeiros, n.º 1501, 6º andar, Centro Administrativo Fernando Ferrari, Porto Alegre/RS e na Av. Nestor de Moura Jardim n.º 111, Guaíba/RS, com fulcro nos artigos 798 e 799 do CPC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. A Requerente possui insuficiência respiratória por ter contraído HIV, portanto a autora é soropositiva.
2. Que a requerente encontra-se internada há cerca de uma semana no Hospital Nossa Senhora do Livramento, em Guaíba, RS, tendo seu quadro agravado nas últimas horas.
3. A Requerente, consoante laudo em anexo, necessita com urgência de leito em UTI, pois a paciente é imunodeficiente com grave disfunção respiratória com uso de oxigênio. A paciente/requerente encontra-se agendada na Central de Leitos do Estado do Rio Grande do Sul e de Porto Alegre. Que no referido atestado há a indicação do Hospital de referência a Santa Casa de Misericórdia, em Porto Alegre, RS, junto a UTI central.
4. Que a autora tem que ser transferida para a Santa Casa de Misericórdia, em Porto Alegre, RS, pois o Hospital Nossa Senhora do Livramento em Guaíba, RS, não possui UTI para atender ao caso da requerente.
5. Que deverá ser fornecida uma ambulância ou um outro veículo adaptado para a situação da autora para locomovê-la de Guaíba, RS, para Porto Alegre, RS, junto à Santa Casa de Misericórdia
DO DIREITO
O direito à vida é garantia constitucional, e a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Considerando-se que a saúde no Brasil é regida pelos princípios da universidade da cobertura e do atendimento, da igualdade de acesso às ações e serviços, da descentralização da gestão administrativa (art. 194 da CF) e da solidariedade financeira, pois é financiada pela sociedade como um todo, direta e indiretamente (art. 195 da CF).
Ampara a pretensão da Requerente os princípios constitucionais contidos na Lei Maior, verbis:
Artigo 6° - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência ao desamparo, na forma desta Constituição.
Artigo 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
II - Cuidar da saúde e a assistência Pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências.
Artigo 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado. Garantidos mediantes políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua proteção e recuperação..
Artigo 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
IV - A habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Deve-ser também fazer referência ao artigo 241, caput da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul:
Art. 241 - A saúde é direito de todos e dever do Estado e do Município, através de sua promoção, proteção e recuperação.
Ainda, a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e também trata da organização e do funcionamento dos serviços correspondentes, igualmente dá embasamento ao pedido:
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