Ação cautelar inominada – com pedido de concessão de liminar
Abstract: Ação cautelar inominada – com pedido de concessão de liminar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danimatos • 20/8/2014 • Abstract • 821 Palavras (4 Páginas) • 393 Visualizações
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS
URGÊNCIA
PEDIDO LIMINAR
MARLON BRANDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob o nº 012.345.678-91 e no RG sob o nº 1234567890, com endereço para citação, na rua General Camara 381 – apto 301, centro, na Cidade de Porto Alegre/RS, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem, por sua procuradora infra assinada, propor a presente:
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
contra ROMAM POLANKSI DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF sob o nº 919.765.432-12, com endereço rua Olavo Bilac nº 69 e 70, na Cidade de Porto Alegre/RS, conforme razões e pedidos a seguir articulados:
I - DOS FATOS
O Autor celebrou com o Demandado um instrumento particular de confissão de divída, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com vencimento em 08 de março de 2014.
Após a data pactuada, para pagamento do valor acima mencionado e não tendo o Réu entrado em contato para adimpli-lo, o Autor inicou uma árdua tarefa de ligações e envio de e-mails para Demandando afim de obter a satisfação do crédito.
Depois de inúmeras tentativas o Autor conseguiu contato com o Réu, do qual o informou que o valor será adimplido através de um empréstimo que fará com a sua sogra e para dar a garantia desse pagamento o Réu entregou ao Autor cópia de sua declaração de Imposto de Renda comprovando que possui duas salas comerciais, endereço de citação, sendo estes seus únicos patrinômios, avaliados no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reis), cada.
Em decorrência dessa declaração do devedor o Demandante ficou mais tranquilo tendo certeza de que de alguma forma reaveria o valor emprestado.
Ocorre Excelência que para surpresa e total indignação do Autor ao ler o jornal na segunda-feira logo após a conversa com o Devedor, depara-se com o seguinte anúncio:
“Torro lindas salas comerciais situadas na Av. Olavo Bilac, 69 e 70. Zona familiar e tranqüila. Motivo: viagem. Interessados ligar celular 9998-1234”
Excelência verifica-se que o Demandante foi e esta sendo enrolado pelo Demandado, postergando o pagamento de sua divída e se desfazendo dos imóveis, uma das únicas alternativas de que o Autor possui, no momento, de reaver seu prejuízo.
Verifica-se o total desrespeito com a pessoa do Autor.
O Autor depois de todos os esforços troca de emails, ligações e até mesmo conversas para solução amigável da pendência, não conseguiu obter o valor devido. E para piorar a situação as salas comerciais, que em conversa e comprovadas via declaração de imposto de renda, foram informadas como possível garantia estão a venda, não lhe restando, outra, alternativa senão a propositura da presente ação.
II – DO DIREITO
Os documentos trazidos, na presente ação, efetivam a formação de contratado bilateral, ou seja, que gera obrigações recíprocas - com base no Código Civil Brasileiro:
“ art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I – Se, feita sem prazo
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