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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  14/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.020 Palavras (5 Páginas)  •  202 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DAVARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA – ESPÍRITO SANTO

MARLY, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº .........., expedida pelo ......., inscrita no CPF nº .............., residente e domiciliada na rua ........., Vitória, Espírito Santo e HERON, menor representado por sua genitora Fulana de Tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº .;........., expedida pelo ......., inscrita no CPF nº .............., residente e domiciliada na rua ........., Vitória/Espírito Santo, vem por vem, por sua advogada infra-assinada que, para efeitos do art. 106 do NCPCindica o endereço da rua ........................., onde poderá receber todas e quaisquer intimações, propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

em face de FÁBIO, com endereço na rua ................, Vitória, Espírito Santo e ANTÔNIO, com endereço na rua ...., pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir:

DOS FATOS

Em junho de 2013, os autores foram vítimas de acidente de trânsito causado pelo primeiro réu que dirigia embriagado e sem habilitação.

Certo é que, como consequência do referido acidente, a primeira autora sofreu danos materiais em seu veículo e o segundo autor, com apenas 12 anos de idade, sofreu graves lesões.

Contudo, no mesmo mês da ocorrência do acidente, o primeiro réu, pretendendo resguardar seu patrimônio de uma possível ação judicial para compensação dos danos sofridos, transmitiu todos os seus bens, avaliados em R$ 250.000,00, gratuitamente, ao segundo réu, amigo de longa data que, mesmo sabendo da intenção maliciosa do primeiro réu, concordou em auxiliá-lo.

DOS FUNDAMENTOS

O direito dos autores encontra fundamento no art. 158 e segts. do Código Civil que trata da caracterização da fraude contra credores.

No caso em tela é indiscutível a má fé do devedor em ficar insolvente para não saldar a possível dívida que porventura venha a ter com os autores.

Assim, conscientemente, o primeiro réu transferiu ao segundo réu, todo o seu patrimônio, gratuitamente.

Como se depreende, a atitude do primeiro réu rompe com o princípio da função social do contrato, violando o ordenamento jurídico.

Oportuno mencionar o art. 104 do Código Civil que trata dos requisitos de validade do negócio jurídico. Nesse mesmo sentido, a declaração de vontade precisa ser limpa de vícios de consentimento ou sociais.

Assim, com a manobra realizada por ambos os réus no que se refere a doação de todo os bens e consequentemente ao esvaziamento do patrimônio do devedor, fica caracterizada a fraude contra credores, prevista no art. 158 e segts. do Código Civil, o que, segundo o artigo 171, II do Código Civil, é hipótese de anulação do negócio jurídico.

Cumpre observar que, por se tratar de um contrato de transmissão gratuita de bens, e pelo fato do primeiro réu encontra-se insolvente na data de sua celebração, reforça a aplicação do art. 158 do Código Civil, pois indubitável é que ocorreu fraude, visto que o primeiro Réu sabia de suas obrigações com osautores, e quis se esquivar do pagamento através da transferência gratuita de bens.

Em virtude dessas considerações, a doação fraudulenta restou caracterizada.

Ademais, em relação a fraude contra credores, é importante ressaltar a necessidade da presença dos elementos caracterizadores deste vício social que são: consilium fraudis e eventos damni.

O Consilium Fraudis,é o elemento subjetivo a má fé, o intuíto malicioso de prejudicar.

Esse elemento exige apenas uma figura abstrata, uma intenção mental do agente, não importando se ele tenha ou não consciência das conseqüências de seu ato.

O EventusDamni, é o elemento objetivo, é todo ato prejudicial ao credor, por tornar insolvente o devedor, ou por ter sido praticado em estado de insolvência.

Esse elemento exige a prática concreta do ato, a existência do defeito fático, da presença de elemento inadequado na prática do ato.

Em relação à fraude contra credores, Humberto Theodoro Júnior afirma que esta:

(...) pressupõe sempre um devedor em estado de insolvência e ocorre antes que os credores tenham ingressado em juízo para cobrar seus créditos; é causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro, Forense, 2002, p. 101).

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