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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  13/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.103 Palavras (9 Páginas)  •  286 Visualizações

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AO  JUÍZO DA  1ª VARA  DA COMARCA DE  CAMPINAS/S P  

 

 

 

 Processo nº :  1234

 

 

 

 

                                                JULIANA  FLORES ,  endereço eletrônico..., já qualificada nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, que tramita pelo rito ordinário, movida por SUZANA MARQUES, vem por seu advogado in fine assinado, com endereço eletrônico..., e endereço profissional na Rua..., nº..., bairro..., cidade ..., Estado..., CEP..., conforme procuração anexa, apresentar tempestivamente:

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:

I. DAS PRELIMINARES

I.I DA OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA

         Ocorre que em 10 de  abril  de  2015 ,  restou -se  em  trânsito  em  julgado  ação anulatória  idêntica proposta  pela  Sra. Suzane autora em  face  da  Sr.  Juliana,  que  tramitou na  2ª  vara  cível  da  Comarca  de  Campinas/S P .  A  referida  ação  foi   julgada improcedente,  e  revestida   pelo  manto  da  coisa julgada,  tendo  em  vista  a  impossibilidade de se  propor  recurso.  

         Portanto, ínclito  magistrado,  requer-se ,  desde  logo,  o reconhecimento  da preclusão do  pedido  da  Autora,  por  ser  mandamento  expresso  no  código  de processo  civil a  vedação  a  rediscussão  de  matéria  já  preclusa  pela  ocorrência  do trânsito em  julgado. Conforme dispõe o artigo 507 do mesmo regramento.

 

 

II. DA  PREJUDICIAL

 

II.I  DA DECADÊNCIA  

 

                             Registre-se, desde logo, Excelência , que  a  ação  inicial  do   caso   em   tela,  resta-se fulminada  pela  ocorrência do prazo  decadencial . Se faz necessário inicialmente trazer a informação de  que   a  mesma   pedira  demissão  do cargo que  obtinha  no mês  de abril  do  ano de  2012.  Torna-se obrigatório trazer à lume  a data  em  que  se  deu  o início da  ação  anulatória,  como  bem   sabemos, fora proposta  em  20 de  janeiro  de  2017 ,  como  se  nota,  com  quase  5  anos  depois  do estabelecimento da avença.    

                            O código civil  de  2002,  traz  em  seu  artigo 178,  caput ,  e   no   inciso  I,  o  prazo  decadencial  de  4  anos  para  que  se  pleiteei  a  anulação  do  negócio  jurídico levando-se em conta  o  dia  em que se cessou  a coação,  conforme  dispõe o  inciso  I,  resta-se  portanto, decaído  o  pedido  da  autora,  não  há  como  se  anular  um  negócio   jurídico  já atingido  pelo prazo decadencial.

         Sendo assim, pelo exposto, Douto Magistrado,  constata -se de modo  inequívoco impossibilidade de sustentação no pedido  da Autora,  devendo,  deste  modo,  ser  extinto o processo  com resolução de  mérito  por  decorrência da argumentação  supra referida. Nos termos do artigo 48 7, II, do CPC /15.

         III – DO MÉRITO

                                                           

                                                        A parte autora, alega que sofrera grave coação  para  efetivar  a  oferta  do seu  imóvel  à   instituição de caridade, contudo,  como  se  verifica   no  caso  em  tela,  a  mesma  não  juntou  provas  inequívocas  da  ocorrência  de tal  vício  de consentimento. Limitou-se a dizer que temia ser  demitida  caso  fosse  negada   o  pedido.

                                    Ocorre, Excelência,  que  não  houve  pedido  algum,  o  que  ocorrera  fora  nada  mais  que  incentivos  da  Sra.Juliana   que,  ressalte -se,  não  foram exclusivos   a parte  Autora  desta ação.

                                    Não se pode aceitar  que  simples   sugestões  se   tornem ,  repentinamente,  em  ocorrências  de  graves  vícios  do  consentimento.Nota-se  que  o teor  do que  afirma  a  Autora  é  tão  carente  de fundamentos  que  o  mesmo pedido,  com  os  mesmos  fatos  já  foram  julgados  improcedentes  em  ação já  atingida  pelo  manto  da coisa  julgada,  e  ainda, os demais  funcionários,  mesmo  de   religiões diferentes  e  recebendo as mesmas sugestões,  não se  reconheceram  vítimas  de coação,  tanto  é  que   jamais efetuaram  qualquer  esmola   a  instituição  de  caridade  a  qual  a ré participa.  

                                    O caso   exposto  trata -se  de  inequívoca liberalidade  da  autora  para  instituição  de caridade,  sendo ,  pois,  impassível de desfazimento,  visto que  não  houvera  qualquer das hipóteses previstas  no artigo do  artigo  555  do código civil  pátrio.  Ademais,  caso  ainda  se  sustente  a argumentação   de   que   existira  coação  por  parte   da  Ré, não  há  como  se  prevalecer tal afirmação,  tendo  em vista  já  todo  a  descrição  dos  fatos  ocorridos,  e  que   não se passa de simples  temor  reverencial  da Sra. Suzane  para  com  a Sra.  Juliana,  de que não  houvera   efetivo  temor  de dano  iminente  à   pessoa   da  Autora.  Portanto, não há que   se  falar   em  vício  d e  consentimento   no   caso   em  tela ,  de vendo ,  assim,ser declarado   improcedente  o  pedido  de  anulação  do negócio  jurídico.

                    A parte ré afirma que não celebrou o negócio jurídico por meio do vício da coação. Segundo o professor Flávio Tartuce o dolo ocorre quando:

“...É o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje. A coação poderá ser física, também denominada vis materialis ou vis corporalis, quando o agente se utilizar de meios materiais para fazer com que aquele indivíduo pratique o ato.” (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, editora Método, 5º edição/ 2015, p. 127.)

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