AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: amandacristina • 8/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.059 Palavras (5 Páginas) • 3.464 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO – RJ
Joaquim Maranhão, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ...,expedido pelo..., inscrito no CPF/MF sob nº ..., e-mail..., residente e domiciliado em Nova Friburgo/ RJ, Antonio Maranhão, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedido pelo..., inscrito no CPF/MF sob nº..., e-mail..., residente e domiciliado em Nova Friburgo/RJ e Marta Maranhão, brasileira, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº...,expedido pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliada em Nova Friburgo/RJ, vem por meio de seu advogado com endereço profissional ( endereço completo) com base no artigo 77, V do CPC , propor.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito comum, em face de Manuel Maranhão, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº...,expedido pelo..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliado em Nova Friburgo/RJ, e-mail..., Florinda Maranhão, brasileira, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº...,expedido pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliada em Nova Friburgo/RJ, e-mail..., e Ricardo Maranhão, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº...,expedido pelo..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliado em Nova Friburgo, pelos fatos e motivos a seguir expostos.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Não cabe
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Não cabe
DA OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO OU NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIADE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO.
Tem interesse
TUTELA PROVISÓRIA OU DE URGÊNCIA
Não cabe
DOS FATOS
Joaquim , Antonio e Marta Maranhão, procuram um escritório de advocacia, afim de que o profissional promova medida judicial cabível, para resguardar os seus direitos em relação ao seus pais, Manuel e Florinda Maranhão que resolve vender um de seus imóveis para ajudar o neto Ricardo, filho de Marta que não possuía casa própria. Neste caso representado por um sítio situado na Rua Bromélia nº 138 , Centro, Petrópolis/RJ, pelo preço certo e ajustado de R$ 200.000.00(duzentos mil reais), através de escritura de compra e venda lavrada no cartório do 4º Ofício de Nova Friburgo e devidamente transcrita no Registro de imóveis competente, sem que os demais filhos se manifestassem sobre o referido negócio jurídico, deixando claro também que o valor de mercado do imóvel na época era de R$350.000.00(trezentos e cinquenta mil reais).
DOS FUNDAMENTOS
Ora sob a análise dos fatos acimas expostos, os réus celebraram negócio jurídico sem o consentimento dos filhos, devendo portanto ser passível de anulação, conforme artigo 496 do Código Civil.
Ainda restando claro a má –fé em priveligiar o neto, desfavorencendo os demais ascendentes e descendentes não respeitando a base legal para dispor de seus bens, corroborando portanto o vício de consentimento no artigo 104, III do Código Civil.
Ainda sobre uma análise jurisprudencial a respeito do assunto, podemos ter mais base para que o juízo competente defira o pedido desejável de anular o negócio jurídico, fazendo com que o feito pelos autores sejam concedidos sem prejuízos futuros de suas heranças.
RECURSO ESPECI AL Nº 9 53. 46 1 - SC (2007/ 0114207 -8) (f)
RELATO R: M INIST RO SIDNEI BENETI
RECORREN TE : PATRICK SANTO S GOMES
ADVOGADO : ALEX SANDRO SOM MARIVA
RECORRIDO : ARLEY GOMES E OUTRO
ADVOGADO : CRISTIAN ESMERALDINO FERREIRA
EME NTA
DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE
SEM ANUÊNC IA DOS DEMAIS. ANULABILIDADE . REQUISITOS
DA ANULAÇÃO PRESENTES .
1.- Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial
majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é,
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