AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Karina Hille • 5/4/2018 • Trabalho acadêmico • 843 Palavras (4 Páginas) • 229 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ITABUNA/BA.
JOANA, brasileira, solteira, técnica em contabilidade, domiciliada em Itabuna(BA), por sua advogada neste ato constituída, com endereço profissional sito a Rua Tenente Silvestre Rocha, n 50 c, Alto Ribeirão – Florianópolis(SC), vem a este juízo, propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO,
pelo procedimento comum, em face de JOAQUIM, domiciliado em Itabuna(BA), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I - DOS FATOS
No dia 20/12/2016 a autora recebeu notícia que seu filho encontrava-se preso de forma ilegal e havia sido encaminhado equivocadamente ao presidio.
Diante desta notícia, a autora procurou um advogado criminalista para atuar em defesa de seu filho, ao que este lhe informou que os honorários, para o caso em questão, seriam de R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais), quantia que a autora não dispunha.
No mesmo dia, a autora em conversa com o réu, que é seu vizinho, lhe contou a situação de seu filho e o valor que seria cobrado pelo advogado, bem como se desespero por ter o valor necessário para ajudar o filho.
Nesta oportunidade o réu, valendo-se da aflição de mãe que recaía sobre a autora, propôs-lhe comprar seu veículo (modelo XXX, avaliado pelo mercado em R$ 50.0000,00 (Cinquenta mil Reais) pela quantia dos honorários necessários, ou seja, R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais), que foi aceito pela autora.
Ocorre, excelência, que no dia seguinte ao negócio realizado e, antes de ir ao escritório contratar o advogado criminalista, a autora descobriu que a avó paterna de seu filho já havia contratado um outro advogado criminalista para atuar no caso e que, inclusive, já havia conseguido a liberdade do neto através de um Habeas Corpus.
Diante desta nova informação, a autora imediatamente procurou o réu para desfazerem o negócio, ao que este se recusou.
II - DOS FUNDAMENTOS
São princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico civil constitucional, entre outros, a eticidade, a boa-fé objetiva, a dignidade da pessoa humana e a vedação ao enriquecimento injustificado, e ocorre responsabilização civil sempre que estes princípios forem violados.
O Código Civil disciplina em seu artigo 171:
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
De igual forma, o Código Civil disciplina o instituto da lesão no artigo 157:
“Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2º. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.”
Segundo Flávio Tartuce, o fator predominante para a caracterização da lesão é “justamente a onerosidade excessiva, o negócio da china pretendido por um dos negociantes, em detrimento de um desequilíbrio contratual, contra a parte mais fraca da avença”.
De acordo com a Professora Maria Helena Diniz, “o instituto da lesão visa proteger o contratante, que se encontra em posição de inferioridade, ante o prejuízo por ele sofrido na conclusão de contrato comutativo, devido à considerável desproporção existente, no momento da efetivação do contrato, entre as prestações das duas partes”.
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