AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Rhaiane Oliveira • 12/6/2018 • Trabalho acadêmico • 692 Palavras (3 Páginas) • 447 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, SÃO PAULO
Processo n° 123
JULIANA FLORES, já qualificada, por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), onde deverá ser intimado para dar andamento aos atos processuais, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo procedimento comum, movida por SUZANA MARQUES, vem a este juízo, oferecer/ou apresentar:
CONTESTAÇÃO,
para expor e requerer o que se segue:
PRELIMINARES
Da Coisa Julgada
Vem o réu a este juizo arguir a preliminar de coisa julgada, de acordo com o art. 337, VII, § 1º, 2º e 4º, pois verifica-se que a autora já ajuizou anteriormente o processo contra a ré, que possui a mesma identidade de elementos, a presente demanda, as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos, sendo certo esclarecer que a mesma propositura, transitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas, sendo julgado improcedente a pretensão autoral e a qual transitou em julgado.
Diante dos fatos narrados acima, requer a ré a este juízo que determite a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do CPC.
Da Ilegitimidade Passiva
Vem a ré a este juizo alegar a preliminar de ilegitimidade passiva, conforme art. 337, XI, do CC e art. 17 do CPC, uma vez que a relação jurídica questionada pela autora, não foi realizada pela ré, nem tão pouco a ré foi beneficiária, mas sim o Orfanato Semente do Amanhã, logo a ré, não tem alguma legitimidade para estar no polo passivo da demanda.
Restando claro que a ré não faz parte da relação jurídica, não possuindo legitimidade para demandar em juízo, sob pena da tutela jurisdicional não alcançar seu objetivo e por fim o processo não atender ao seu fim.
Com base nos arts. 338 e 339 do CPC, o réu vem a este juizo indicar o Orfanato Semente do Amanhã como parte legítima da demanda e requerer como consequência a sua retirada do polo passivo da demanda e extinguir o processo em relação a sua pessoa sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI do CPC.
PREJUDICIAL DE MERITO
Da Decadência
Vem o réu a este juízo alegar a ocorrência de decadência, uma vez que da data da doação a data de propositura da ação,
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