AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO .
Por: Sergiiinho • 3/4/2015 • Trabalho acadêmico • 504 Palavras (3 Páginas) • 228 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG.
PROCESSO Nº ...
ANITA, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO movida por ROSA, pelo rito ordinário, vem, mui respeitosamente apresentar CONTESTAÇÃO mediante fatos e fundamento a seguir:
- PRELIMINARES
- DO LITISCONSORCIO NECESSÁRIO
I - Nos termos do disposto no artigo 47 do CPC, deve haver, no caso, litisconsórcio passivo necessário, visto que a autora visa desconstituir um negocio jurídico e com isso é de suma importância ter no polo passivo todos que participaram do negócio jurídico. Portanto, de acordo com o art. 47, parágrafo único do Código de Processo Civil, João também terá de ser integrado a lide.
Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
.
- DO MÉRITO
A autora, na petição inicial afirma que houve simulação no negócio jurídico entre ela e a ré. Para enquadrar-se em tão vício é necessário que preencha um dos requisitos do Art. 167 do Código Civil. Não há possibilidade de que o negócio seja considerado nulo por tal motivo, visto que a ré sequer conhecia João antes da celebração da compra e venda.
“Art 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se valido for na substância e a forma.
§1.º Haverá simulação nos negócios jurídicos quanto:
I– aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas ás quais realmente se conferem, ou transmitirem;
II- contiverem declaração, confissão, condição ou clausula não verdadeira;
III– os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós datados;”
Cabe destacar também que o negócio pretérito entre Anita e João não foi uma doação, tendo em vista não haver nenhum tipo de vínculo entre os dois, mas sim um contrato de compra e venda, onde Anita pagou cerca de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para adquirir o carro.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
I - O acolhimento da preliminar com extinção do processo sem julgamento do mérito de acordo com, ART- 267, inciso VI do Código de Processo Civil;
II – A improcedência do pedido da autora, uma vez que não houve simulação logo não ocorrendo vício ao negocio Jurídico;
III- A Condenação da Autora aos ônus da sucumbência (ART-20 do CPC).
DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 332 e seguintes do CPC, em especial documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do autor.
...