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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  17/5/2015  •  Resenha  •  1.433 Palavras (6 Páginas)  •  181 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA / Espírito Santo .

ANTÔNIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n˚xxxx, expedida pelo xxx, inscrito no CPF sob o n˚ xxxx, residente na rua xxx ,nºxxx ,bairro xxxx ,Vila Velha, Espírito Santo e MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n˚xxxx, expedida pelo xxx, inscrita no CPF sob o n˚ xxxx, residente na rua xxx nºxxx , bairro xxxx ,Vila Velha, Espírito Santo, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem perante a este juízo, propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário, em face de JAIR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n˚xxxx, expedida pelo xxx, inscrito no CPF sob o n˚ xxxx, residente na rua xxx ,nºxxx ,bairro xxxx , Vitória, Espírito Santo; FLÁVIA , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n˚xxxx, expedida pelo xxx, inscrita no CPF sob o n˚ xxxx, residente na rua xxx nºxxx bairro xxxx Vitória, Espírito Santo e JOAQUIM, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n˚xxxx, expedida pelo xxx, inscrito no CPF sob o n˚ xxxx, residente na rua xxx , nºxxx , bairro xxxx Vitória, Espírito Santo , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

Os autores são filhos do primeiro e segundo réu e irmão do terceiro réu .Ocorreu que o primeiro e segundo réu no escopo de ajudar o filho mais novo o terceiro réu ,que não possuía casa própria ,venderam -lhe bem imóvel ,sem o consentimento dos demais descendentes a celebração do contrato de compra e venda ao terceiro réu causando prejuízo aos autores .

O imóvel alienado situa-se em Vitória ,Espírito Santo ,onde o terceiro réu passou a residir .

O valor ajustado para a celebração do negocio jurídico foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) ,através de escritura de compra e venda lavrada no dia 20 de Dezembro de 2013 ,no Cartório de Oficio de Notas da Comarca de Vitória e devidamente transcrita no respectivo Registro geral de imóveis .

Os autores não concordaram com a referida venda ao terceiro réu ,sendo o valor de mercado do imóvel,na época da realização do negocio jurídico de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta reais ).

DOS FUNDAMENTOS

Esta claro em nosso ordenamento jurídico que a existência do negocio jurídico só é possível com a vontade das partes .De forma que esta declaração de vontade possui a finalidade de produzir os efeitos que o agente pretenda e o Direito reconheça .

Nesse sentido deve-se dizer que para o negocio jurídico seja pleno ,segundo o artigo 104 do Código Civil preencha três requesitos : vontade ,objeto lícito ,determinado e possível e o agente capaz .E este negocio jurídico deve estar de acordo ao nosso ordenamento jurídico .Não estando presentes os pressupostos não cumprirá sua função social e podendo ser nulo ou anulado .

É inegável que no presente caso a conduta dos réus violou uma previsão legal contida no artigo 496 do Código Civil que determina que a validade do contrato de compra e venda entre os réus a anuência de todos os herdeiros .Fato que não ocorreu no causa em pauta ,ou seja ,o contrato possui um vício passível de anulação .

Acerca do tema convém expor as palavras do doutrinador Orlando Gomes, a que esclarece brilhantemente o tema :

"Ao lado da capacidade, é preciso considerar a legitimação. Há pessoas que não podem comprar ou vender de outras. Dizia-se que eram afetadas por uma incapacidade especial, hoje diz-se que não têm legitimação, para contratar determinado vínculo.

No direito processual, essa diferença é bastante evidente, principalmente, em se tratando do direito de ação. Nele se exige, além da capacidade - disciplinada nos arts. 7º e 8º do CPC - a legitimidade, que é a vinculação ao objeto

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