AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Por: J-calc Assessoria Contábil e Judicial • 6/12/2016 • Relatório de pesquisa • 703 Palavras (3 Páginas) • 247 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR-BH
FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade, expedida pelo..., inscrita no CPF/MF, endereço eletrônico, residente em Fortaleza, Ceará, por seu advogado, endereço eletrônico, com endereço profissional, para fins do artigo 106, inciso I do NCPC, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO,
pelo procedimento comum, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade, expedida pelo..., inscrita no CPF/MF, endereço eletrônico, residente em Salvador, Bahia, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Autor foi surpreendido ao receber um telefonema no qual foi-lhe informado que sua filha, Julia, acabara de ser sequestrada e que o não pagamento de seu resgate, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), resultaria em sua morte.
Em 16 de janeiro de 2014, tendo o Autor arrecado apenas R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e estando sob eminente emoção, celebrou com a Ré um contrato de compra e venda, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de seu único imóvel, localizado em Fortaleza, Ceará.
Importante se faz mencionar que o Autor é primo da Ré e, no momento da celebração do contrato, era sabido por Geovana, que o imóvel estaria sendo vendido por um valor abaixo do mercado e que Frederico, não tendo outra alternativa, optou por celebrar um negócio jurídico excessivamente desvantajoso, para salvar sua filha do grave dano.
Ocorre que no dia 20 de janeiro de 2014, a polícia resgatou Julia e não se fez mais necessário o pagamento de seu resgate. O autor então, entrou em contato com Geovana, com o intuito de desfazer o negócio jurídico por eles celebrado. Entretanto, não obteve êxito.
DO DIREITO
Conforme acima narrado, o Autor premido da necessidade de salvar sua filha, assumiu obrigação excessivamente onerosa, ficando caracterizado o Estado de Perigo, conforme art. 156 do Código Civil.
Assim sendo, é imprescindível destacar que a Ré agiu de má-fé e que o negócio jurídico sofre com o vício, restando-lhe apenas a anulação do negócio jurídico, na forma do art. 171, inciso II, do Código Civil.
Neste sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, in verbis:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ESTADO DE PERIGO. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO. HOSPITAL. 1. De acordo com o disposto no art. 156 do Código Civil, para a configuração do estado de perigo, é necessária a presença dos seguintes requisitos: a) necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família; b) atualidade do dano; c) obrigação excessivamente onerosa, e; d) conhecimento do perigo pela outra parte. (Apelação Cível Nº 70011372141, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 01/09/2005)
É válido destacarmos ainda o entendimento da ilustre mestre e jurista, Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, 2003, p. 401), ao asseverar que: “Alguém tem uma pessoa da família sequestrada, tendo sido fixado o valor do resgate em R$10.000,00. Um terceiro conhecedor do sequestro oferece para a pessoa justamente os dez mil por uma joia, cujo valor gira em torno de cinquenta mil reais. A venda é celebrada, movida pelo desespero da pessoa que quer salvar o filho. O negócio celebrado é, portanto, anulável.”
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