AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Por: c.concursos • 21/4/2017 • Trabalho acadêmico • 903 Palavras (4 Páginas) • 3.095 Visualizações
EXCELENTISMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____VARA CIVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO/RJ
Recibo de entrega | [pic 1] |
Trabalho entregue com sucesso. |
JOAQUIM MARANHÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº...., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o número...,endereço eletrônico..., domicílio..., residente em Nova Friburgo/RJ, ANTONIO MARANHÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº...., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o número...,endereço eletrônico..., domicílio..., residente em Nova Friburgo/RJ e MARTHA MARANHÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº...., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o número...,endereço eletrônico..., domicílio..., residente em Nova Friburgo/RJ por seu advogado, com endereço profissional..., para fins do artigo 77, inc V, do CPC, vem a este juiz, propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo procedimento comum, em face de MANUEL MARANHÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o número...,endereço eletrônico..., domicílio..., residente em Nova Friburgo/RJ, FLORINDA MARANHÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº...., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o número...,endereço eletrônico..., domicílio..., residente em Nova Friburgo/RJ e RICARDO MARANHÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº...., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o número...,endereço eletrônico..., domicílio..., residente em Nova Friburgo/RJ, pelos fatos e fundamentos que passar a expor:
DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO
Os autores possuem interesse na realização da audiência de mediação.
DOS FATOS
Mencionam os autores que os réus, que são pais e irmão, firmam um negócio jurídico de compra e venda de imóvel, que na verdade trata de herança. Alegando o primeiro e segundo réu que terceiro réu não possuía residência própria de forma que venderam o imóvel sem a anuência dos autores, que também são herdeiros.
Desta forma pode-se afirmar desde já, que o negócio jurídico deve ser anulado. Devendo ainda ser mencionado que o valor fixado foi de 200 mil reais, valor este totalmente abaixo do de mercado, pois o valor seria na faixa de 350 mil reais.
Observando que o negócio em questão foi devidamente oficializado no registro geral de imóveis não restando alternativa, senão ingressar com a presente ação.
Cumpre ressaltar que a dívida do primeiro réu já ultrapassar 400 mil reais e que o imóvel doado para a segunda ré encontra-se alugado para terceiros.
DOS FUNDAMENTOS
Conforme se apura, o artigo 496, CC a venda entre ascendente e descendente é anulável quando os demais descendentes não expressam o consentimento.
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Pode-se ainda apresentar o conceito doutrinário do Carlos Roberto Gonçalves:
(...) acabou prevalecendo a tese da anulabilidade, ao fundamento de que os tribunais admitiam a confirmação do ato pelo descendente – e somente a nulidade relativa pode ser sanada. Além disso, não se o anulava quando se demonstrava a inexistência de artifício fraudulento e a autenticidade da venda, sendo justo o preço pago pelo descendente-adquirente.
Apresenta-se também o entendimento jurisprudencial:
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 953461 SC 2007/0114207-8 (STJ)
Data de publicação: 17/06/2011
Ementa: DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOSDEMAIS. ANULABILIDADE. REQUISITOS DA ANULAÇÃO PRESENTES. 1.- Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário,a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regimeoriginário do Código Civil de 1916 (art. 1132), ato jurídicoanulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso nonovo Código Civil ( CC/2002 , art. 496 ).2.- Além da iniciativa da parte interessada, para a invalidação desse ato de alienação é necessário: a) fato da venda; b) relação deascendência e descendência entre vendedor e comprador; c) falta deconsentimento de outros descendentes ( CC/1916 , art. 1132 ), d) aconfiguração de simulação, consistente em doação disfarçada (REsp476557/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª T., DJ 22.3.2004) ou,alternativamente, e) a demonstração de prejuízo (EREsp 661858/PR, 2ªSeção, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Dje 19.12.2008; REsp 752149/AL,Rel. Min. RAUL ARAÚJO, 4ª T., 2.10.2010).3.- No caso concreto estão presentes todos os requisitos para aanulação do ato. 4 .- Desnecessidade do acionamento de todos os herdeiros ou citaçãodestes para o processo, ante a não anuência irretorquível de doisdeles para com a alienação realizada por avô a neto.5.- Alegação de nulidade afastada, pretensamente decorrente dejulgamento antecipado da lide, quando haveria alegação de nãosimulação de venda, mas, sim, de efetiva ocorrência de pagamento devalores a título de transferência de sociedade e de pagamentosdecorrentes de obrigações morais e econômicas, à ausência decomprovação e, mesmo, de alegação crível da existência dessesdébitos, salientando-se a não especificidade de fatos antagônicosaos da inicial na contestação ( CPC , art. 302 ), de modo que válido ojulgamento antecipado da lide.6.- Decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina subsistente,Recurso Especial improvido.
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