AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Por: katycaguei • 31/8/2017 • Trabalho acadêmico • 562 Palavras (3 Páginas) • 190 Visualizações
CCJ0045 – PRÁTICA SIMULADA I
SEMANA 1
Caso Concreto
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA
FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, identidade n° __________, CPF n° __________, residente e domiciliado na __________, Fortaleza/CE, endereço eletrônico, vem, por seu advogado, cujo o endereço para os fins do artigo 106, I, do CPC é na __________, com fundamento no artigo 318, do CPC, ajuizar
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade n° __________, CPF n° __________, residente e domiciliada na __________, Salvador/BA, endereço eletrônico, com base nos fatos e fundamentos a seguir.
FATOS
Júlia, filha de Frederico, foi sequestrada e como resgate foi exigido à quantia de R$ 300.000,00. Frederico, que conseguiu arrecadar apenas o valor de R$ 220.000,00, se viu obrigado a colocar seu único imóvel a venda após receber um pedaço da orelha de sua filha junto a uma carta que ameaçava a vida dela caso o pagamento não fosse efetuado.
O imóvel de luxo situado em Fortaleza/CE valia a importância de R$ 280.000,00. Porém, Frederico, desesperado para salvar a vida de sua filha, o vendeu por apenas R$ 80.000,00 para Geovana, sua prima, que tinha conhecimento do sequestro de Júlia e da necessidade de arrecadar o valor exigido no resgate. Após a celebração do contrato e do pagamento efetuado, a filha de Frederico foi encontrada com vida pela polícia.
Diante do ocorrido, Frederico procurou Geovana a fim de desfazer o negócio jurídico celebrado. Contudo Geovana não se mostrou interessada no desfazimento do negócio. Por isso, Frederico recorre ao Poder Judiciário para solucionar esse conflito.
FUNDAMENTOS
O negócio jurídico celebrado entre as partes só ocorreu devido à necessidade de Frederico em salvar a vida de sua filha, pois o imóvel que valia R$ 280.000,00 foi vendido pelo valor irrisório de R$ 80.000,00, quantia exata que faltava para o pagamento do resgate, contabilizando um prejuízo de duzentos mil reais a Frederico. Além disso, Geovana tinha conhecimento do sequestro de Júlia, consequentemente ela sabia da necessidade de Frederico em arrecadar o valor do resgate.
De acordo com o art. 156, do CC, configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Conforme o caso narrado, Geovana tinha ciência da necessidade da venda do imóvel para o pagamento do resgate.
Portanto, é nítido que Geovana se aproveitou da situação para obter vantagem indevida. Tal hipótese caracteriza estado de perigo, que é um vício de consentimento do negócio jurídico, sendo assim o negócio deve ser anulado, de acordo com o art. 171, II, do CC.
PEDIDOS
Em face de todo o exposto, requer:
1. Seja citada a ré para comparecer a audiência de conciliação e mediação
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