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AÇÃO DE COBRANÇA ADEQUAÇÃO DE RITO

Por:   •  23/1/2019  •  Dissertação  •  2.405 Palavras (10 Páginas)  •  180 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SOMBRIO SC.

Fulano de tal, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, e RG: xxxxxxxxxx, endereço eletrônico: xxxx, Bairro xxxxxxx , Cidade/UF, CEP xxxxxx, vem por meio de seu advogad infra-assinado, respeitosamente à presença de vossa Excelência, com base nos Artigos 3º, I e 4º, II da Lei nº 9.099/95, propor a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS –

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Em face de empresa tal, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: xxxxxxxxxx, com endereço eletrônico: xxxxx , com sede na Rua xxxxx, , n° xxxx, Bairro xxxx, Cidade/UF, CEP: xxxxxx, pelo fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O autor é credor da empresa requerida da importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), representada pelo cheque de n°: 00000, cooperativa: 3070, do Banco xxxxx, de titularidade da própria Ré, conforme cártula em anexo.

Ocorre que no vencimento do cheque ao apresentá-lo junto a instituição bancária, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, conforme consta o carimbo no verso do documento, indispondo o Autor ao crédito.

Desta forma, tendo em vista que o cheque deveria ter sido pago no dia 12/01/2016, e tendo sido infrutíferas as inúmeras tentativas de compor o crédito amigavelmente, não restou saída ao autor senão buscar guarida no poder judiciário.

Acontece que inicialmente o autor ajuizou, Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, de autos n° xxxxxxxxx, cujo objeto fora o mesmo desta Ação de Cobrança, qual seja o cheque n° XXXX, do Banco XXXXX, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Contudo, a Execução foi julgada extinta, em razão da prescrição para a propositura de uma ação executiva, uma vez que a Ação foi ajuizada após 6 meses da data prevista para o pagamento do cheque.

Desta feita, o autor propôs Ação Monitória de autos n° XXXXXXXXXX, perante este juizado, a fim de compor o débito.

Contudo o douto magistrado considerou que a ação monitória é incompatível com o rito do juizado especial cível, e novamente julgou a demanda extinta sem resolução de mérito.

Desta feita, adequando a ação ao rito do juizado, vem o autor por meio desta Ação de Cobrança, buscar finalmente a composição do débito, tendo em vista que o cheque perdeu sua força executiva, e o juizado não comporta uma ação monitória.

Frisa-se por oportuno, que o valor original constante no cheque, corrigido monetariamente pelos índices estabelecidos pela Corregedoria do TJSC até a presente data, cumula o total de R$ 3.697,09 (três mil e seiscentos e noventa e sete reais e nove centavos), conforme tabela abaixo e demonstrativo de cálculo que segue anexo:

Valor original do cheque

R$ 2.500,00

Data do vencimento

12/01/2016

Correção

R$ 291,33

Juros

R$ 905,77

Valor total

R$ 3.697,09

Por estes fatos, é inegável que o cheque em comento, representa a prova escrita, eis que esta expressão traduz o documento do qual o crédito é procedente.

Deste modo, existindo "legitimatio ad causam", interesse processual, e sendo o pedido juridicamente possível, encontra-se apto para a prestação da tutela jurisdicional que adiante se invocará.

II - DO DIREITO

01 – Do Cabimento Da Ação De Cobrança

Com relação ao prazo prescricional para o ajuizamento da presente Ação de Cobrança, determina o código Civil:

Art. 206. Prescreve:

§ 5° Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

        Este também é o entendimento consolidado do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. (...) PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 0006414-86.2002.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-09-2017). Grifamos.

Desta forma, tendo em vista que a pretensão do autor é fundada em um cheque prescrito, evidente que o prazo prescricional é de 5 anos, a contar do seu vencimento. Razão pela qual é perfeitamente cabível a presente demanda.

02 – Do Dever Da Ré De Adimplir A Dívida

A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente. Considerando não tratar-se de título executivo, tem-se que esta é a via derradeira e adequada, para atingir o seu pleito.

No presente caso, há um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação pactuada por parte da Ré, o que se enquadra no Código Civil nos seguintes termos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Outrossim, nos termos do Art. 315 do Código Civil Brasileiro “as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal”. Assim se constitui em mora o devedor que não efetuar o pagamento, de uma obrigação, positiva e líquida, no seu termo.

No mesmo sentido, o Código Civil dispõe:

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

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