AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DIVIDA
Por: heloisatavares • 14/2/2019 • Resenha • 5.806 Palavras (24 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _______ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXXX, nascido em XXXXXXXXXXXXXX, portador do RG n. XXXXXXXX, SSP/, CPF n. XXXXXXXXXXXXXX residente e domiciliado na CXXXXXXXXXXXXXX Bairro XXXXXXXXXXX cidade XXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXXX, por sua advogada, in fine, que esta subscreve, conforme instrumento de mandato incluso, com endereço profissional situado no rodapé, onde receberá intimações, vem, à presença respeitável da Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DIVIDA
c/c
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
c/c
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com endereço para citação na XXXXXXXXXXX, Bairro: XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ n. XXXXXXXXXXX, com endereço para citação: XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX, com endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXX, o que faz pelos seguintes motivos fáticos e jurídicos:
DOS FATOS
O autor é correntista do banco BRADESCO a mais de 10 (dez) anos, possuindo conta corrente e conta poupança.
Entretanto, no corrente ano o autor passou a sofrer perturbações diárias com uma série de ligações por parte da segunda requerida, a qual realiza cobranças sobre uma suposta dívida, no qual desconhecia totalmente a procedência. Fato que, pode ser comprovado através dos prints das ligações anexas. Pior ainda que, somente durante o curto período que, o autor passou a salvar os prints das ligações, no mês de março de 2018, houve simplesmente mais de 20 (vinte) ligações, entre os dias 22.03.2018 a 25.03.2017. Situação inaceitável. Vejamos os números:
E pior se não bastasse às ligações, ainda a segunda requerida, passou a importunar o requerente através do aplicativo WHATSAPP, conforme print também da mensagem. (anexo).
Ademais Excelência o ápice do absurdo é que, a segunda requerida é representada por um ESCRITÓRIO JURIDICO e ainda assim, esquecem todo o direito do consumidor, quanto às regras de cobranças e seus excessos.
Então, o autor cansado da situação, buscou a agência bancária XXXXXXXXXXXXXX e lá após muita insistência, descobriu a origem do DÉBITO, qual seja, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Nada mais sendo informado ao autor.
Todavia, no dia 15.03.2018, o autor recebeu uma correspondência da segunda requerida, no qual informava que, adquiriu da primeira requerida à dívida do autor, e que, estava à disposição para negociar o débito, através do site – XXXXXXXXXXXXXXX.
Assim, o autor já sabendo a origem do débito, buscou orientações da patrona, na qual acessou o site e realizou o cadastro com o próprio e-mail, para descobrir maiores informações sobre o débito, visto que, a própria AGENCIA XXXXXXXXXXXXXXXXX, não lhe informava referida origem ou valores da dívida.
Agora, vejamos Excelência o absurdo realizado não somente pela primeira requerida, como ratificada pela segunda requerida.
Referida divida corresponde a um CDC EMPRESTIMO, ou seja, CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. Porém, aqui surge a primeira pergunta: Como pode haver um CDC EMPRESTIMO, perante AGENCIA XXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXX, se o autor jamais morou ou viajou para aquele Estado?
Como houve a abertura da referida conta bancária em nome do requerente, se o mesmo jamais esteve naquele Estado e mais, ainda mais ter conseguido um empréstimo bancário?
Outrossim, consultando o site da segunda requerida, consta as seguintes informações de que, o EMPRÉSTIMO, tem origem o ANO DE 2008, sim, 2008, pasme Excelência!!.
E mais, tendo havido ainda por 3 (três ) vezes sido realizado acordos e consequentemente o descumprimento, vejamos as informações constantes do próprio site da segunda requerida:
ORIGEM DO DÉBITO
ACORDOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
É totalmente temeroso o que está havendo com os clientes de agências bancárias e pior, as vezes, nem tem relação com as agências e ainda assim, são realizadas operações bancárias, como aberturas de contas e realização de empréstimos, sem o total conhecimento dos consumidores.
E mais não é aceitável que, os bancos que, possuem lucros bilionários, afirmarem em sua defesa que, são tão vítimas quanto os consumidores, pois, sabemos que, quando comparecemos a agência bancária, somos quase intimidados a provar que, não estamos apresentando documentos e informações falsas, mas, quando se trata de estelionatários, referido fato parece que não ocorre, mas, pelo contrário, a facilidade é imensa.
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