TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE, CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES

Por:   •  26/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.664 Palavras (7 Páginas)  •  300 Visualizações

Página 1 de 7

AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO TINTO DO ESTADO DA PARAÍBA

 Caldas Brandão, (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador do RG n° XXXXXXX, devidamente inscrito no CPF sob o n° XXXXX, residente domiciliado no endereço XXXXX, que possui o endereço eletrônico XXXXX, por meio de seu advogado devidamente constituído mediante procuração anexa, com escritório localizado no endereço XXXXX, vem a presença de V. excelência propor presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE, CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES, nos termos dos artigos 599 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de Laticínios Zabelê Ltda. (EPP), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXXXXX, que possui o endereço eletrônico XXXXX em sede na rua XXXXX Rio Tinto – PA representada por seus administradores Pedro Regis, (nacionalidade), (estado civil), portador do RG n° XXXX, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° XXXXXXX, que possui o endereço eletrônico XXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXXX Rio Tinto – PA, José de Moura, , (nacionalidade), (estado civil), portador do RG n° XXXX, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° XXXXXXX, que possui o endereço eletrônico XXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXXX Rio Tinto – PA, pelo motivo de fato e de direito que a seguir expõe

                                                       I- DOS FATOS

 Em 1994, AUTOR e RÉUS constituíram a SOCIEDADE LATICÍNIOS ZABELÊ LTDA.  EPP, amparados em contrato social, conforme Artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06, no qual ficou estabelecido que a sociedade foi constituída por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2000, e seria prorrogada a sua vigência por 20 (vinte) anos, a contar de 1º de janeiro de 2001 e que o RÉU 01 seria  titular de 70% (setenta por cento) do capital e os demais sócios ( REUS 02, 03 e AUTOR) possuiriam 10% (dez por cento) cada. No mesmo ato, ficou previsto que o contrato social a livre cessão das quotas. A administração da sociedade caberia, alternativamente, aos sócios REU O3 e REU 02. Não há cláusula de regência supletiva pela lei das sociedades por ações. O quadro social manteve-se inalterado até os dias atuais. O capital social aumentou em 2010 e é de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), totalmente integralizado. Em 26/03/2012, o AUTOR ficou vencido em deliberação dos sócios, tomada em assembleia, que aprovou a ampliação do objeto social, implicando na modificação do contrato social, conforme Art. 1.054 c/c Art. 997, II do Código Civil, para incluir a atividade de beneficiamento e comercialização de milho. Naquela data, o AUTOR mostrou-se insatisfeito com as novos a fazeres da sociedade, com os efeitos da deliberação, assim, ele manifestou-se, perante os demais sócios, por escrito, em 15/04/2012, visto que sua pretensão era de retirar-se da sociedade, em caráter irrevogável, caso a decisão não fosse revertida. Contudo, os demais sócios mostraram-se incontinentes, em manter a decisão, afirmando que não havia alternativa ao AUTOR, senão conformar-se com o ocorrido, diante do princípio majoritário das deliberações sociais, conforme Art. 1.072, § 5º, do Código Civil de 2002, tomada em assembleia aprovada com quórum de 90% do capital social, cumprindo-se as exigências do Artigo 1.071, V e do Artigo 1.076, I, ambos do Código Civil de 2002.

                                                       

                                                          II- DO DIREITO

                                         II.I DA LEGITIMIDADE DAS PARTES

 

   Figura no polo ativo, o socio Caldas Brandão, tendo em vista a deliberação do qual foi dissidente

  Enquanto no polo passivo, encontra-se a sociedade Laticínios Zabelê Ltda. (EPP), todos os seus sócios, nos termos do art. 601 do Código de Processo Civil.

                                    II.II DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETIRADA

  O direito de retirada compreende-se na possibilidade que o socio obtém de exigir a sua saída da sociedade a qual não mais se compactua e nem mais tem a vontade de encontrar-se vinculado, devendo receber com este ato o valor patrimonial de suas cotas sociais.

  Nos termos do art. 1077 do Código Civil ima sociedade limitada, quando for o socio dissidente em decisão de assembleia que aprove a modificação do contrato social, tal direito poderá ser exigido como de fato ocorreu. Dessa maneira a deliberação aprovada em assembleia no dia 26/03/2012 acarretou na necessidade de alteração do contrato, tendo sido o autor vencido. Dentro do prazo de 30 dias o autor manifestou a sua discordância por documento escrito, assim como a sua decisão de retirada da sociedade no caso de irreversibilidade de alteração do contrato.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7 Kb)   pdf (38.2 Kb)   docx (10 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com