AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E GUARDA DE MENOR, COM TUTELA ANTECIPADA PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Por: dayaneteixeira88 • 10/6/2019 • Projeto de pesquisa • 1.341 Palavras (6 Páginas) • 317 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – FORO DE VILA MIMOSA
FRANCIELY FERRAZ NOBRE, brasileira, casada, técnica de enfermagem, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 47.114.575-SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº 387.489.128-32, residente e domiciliada na Rua Antonio Joaquim Hermenegildo Filho, 121, Bairro DIC V, Campinas, São Paulo, CEP 13054-521, por intermédio de seu Advogado e bastante procurador, com escritório na Avenida João Jorge, nº 69, Vila Industrial, Campinas/SP, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de;
AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E GUARDA DE MENOR, COM TUTELA ANTECIPADA PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de DOUGLAS NOBRE, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Antonio Joaquim Hermenegildo Filho, 121, Bairro DIC V, Campinas, São Paulo, CEP 13054-521, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
DOS FATOS E FUNDAMENTO
1. A requerente é casada com o requerido sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 14 de Fevereiro de 2009, conforme certidão de casamento, em anexo.
2. Do enlace resultou o nascimento de 01 (um) filha, Giovana Ferraz Nobre, nascida no dia 10 de Julho de 2015, em Campinas/SP, conforme Certidão Nascimento, em anexo.
3. Após estes anos consecutivos e ininterruptos da união, o Requerido abandonou o lar conjugal, motivo pelo qual, a requerente pretende se divorciar do requerido.
4. Esgotadas as possibilidades de se fazer o pedido de forma consensual, não encontra outra alternativa a Requerente senão à de recorrer às vias judiciais, suplicando o divórcio para que assim, possa voltar a ter uma vida social normal e eventualmente se unir a outra pessoa.
DO DIREITO
Do divórcio
Em face da total impossibilidade do retorno à vida em comum do casal, de acordo com o estabelecido no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, bem como no artigo 1.571 do Código Civil, perfeitamente admissível se mostra este pedido de Divórcio.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio
Neste caso, não há que discutir, pois basta a vontade de um dos cônjuges de dissolver a sociedade conjugal para propor o divórcio, assim, também disciplina o art. 1.571, IV, do Código Civil, in verbis:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
Ora Excelência, como exposto nos fatos, a requerente e o requerido já estão separados de fato e a requerente não tem interesse em dar seguimento à vida matrimonial, fazendo-se necessário, assim, a dissolução do casamento pelo divórcio.
Em face da total impossibilidade do retorno à vida em comum do casal, de acordo com o estabelecido no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, bem como no artigo 1.571 do Código Civil, perfeitamente admissível se mostra este pedido de Divórcio.
Dos alimentos
A Requerente trabalha e tem meios próprios para sobrevivência, dispensando por ora os alimentos, requer, porém, alimentos para a filha menor, no valor equivalente a 33% do salário bruto, ou num valor não menor que 01 (um) salário mínimo, a ser pago através de desconto em folha de pagamento, mediante oficio dirigido ao setor de pagamentos do empregador do requerido, CAOA, sito à Avenida Benedito de Campos, n.º 385, Jardim do Trevo, Campinas/SP, CEP 13030-100, salientando que o genitor trabalha registrado, recebendo, em média R$ 8.000,00 (oito mil reais mensais).
Ante o exposto, por todo o amparo legal sobredito, vislumbra-se que a demanda deve prosperar.
Da Partilha dos Bens
Quanto aos bens a serem partilhados, o casal possui um imóvel e dois veículos que deverá ser partilhado oportunamente em 50% entre os cônjuges, devendo a mesma permanecer na posse do imóvel e do veículo que encontra-se em seu poder até efetiva venda, vez que permanece na guarda da filha menor do casal, não existindo possibilidade de adquirir outro imóvel antes da efetiva partilha deste.
Da Guarda do Filho Menor
Com relação à guarda da filha menor, a requerente, atualmente encontra-se com a guarda fática da filha, porém, pretende ficar com a guarda legal, nos moldes do que estabelece o art. 10, caput, da Lei n° 6.515/77.
Quanto ao direito de visitas à filha, deve a mesma ser realizada aos domingos, quinzenalmente, retirando a menor às 10hr. e devolvendo-a Às 18 hr..
DOS PEDIDOS
Assim sendo, restando caracterizada as incompatibilidades que tornaram insuportável a vida em comum do casal, a requerente vem pugnar:
...