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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  8/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.047 Palavras (5 Páginas)  •  713 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(NOME), menor impúbere, representado neste ato por sua genitora, (NOME), (ESTADO CIVIL), do lar, residente e domiciliada à Rua (ENDEREÇO), Salvador - BA, vem, perante Vossa Excelência, através de seus advogados, conforme procuração em anexo, abaixo subscritos, com escritório localizado à Rua (ENDEREÇO), com fulcro no art. 5.°, caput, da CF/88 c/c 186 e 927 do CC/02, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de PAULO, (ESTADO CIVIL), comerciante, residente e domiciliado à Rua (ENDEREÇO), Recife – PE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – PREFACIALMENTE

O Demandante admite ser pobre, na acepção jurídica do termo, não possuindo, pois, condições de arcar com os encargos financeiros porventura gerados nesta relação processual, requerendo a concessão do benefício da gratuidade judiciária, com base no art. 4º da Lei 1.060/50, que preconiza:

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

II – DOS FATOS

No dia (DATA), o Sr. Mauro, pai do autor, estava caminhando pela Rua (ENDEREÇO), na cidade de Recife – PE, quando foi atingido por um aparelho de ar-condicionado, imprudentemente manejado pelo requerido. A vítima ainda chegou a ser encaminhado para o Hospital particular (NOME), onde permaneceu internado por um dia e após este período veio a óbito, deixando filho e viúva, ora requerente e representante legal, respectivamente.

Após o fato, foi instaurado Inquérito Policial contra o ora requerido, indiciando-o por homicídio culposo, bem como se promoveu o exame pericial cadavérico, o qual constatou como causa mortis o traumatismo craniano ocasionado pela queda do ar-condicionado sobre a vítima. O de cujus, que tinha 35 anos de idade, trabalhava como pedreiro, conseguia perceber, através de seu labor, a renda mensal de R$ 800,00. Frise-se que este era o meio de sustento da família de Mauro.

Como o fato se deu em Recife – PE e Mauro residia com sua família em Salvador – BA, seus parentes tiveram deslocar para o local, e após a confirmação da morte daquele, seu corpo fora levado ao seu local de morada, onde se deu o sepultamento. Somando os gastos com tratamento médico hospitalar, transporte do cadáver e funeral, totalizou-se uma despesa de R$ 5.000,00.

III – DA CONCESSÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS “INAUDITA ALTERA PARS”

A requerente é viúva de Mauro, que era pedreiro, recebia cerca de R$ 800,00 reais por mês, com os quais provia as despesas dos dois e de seu filho, menor de idade quanto à alimentação, vestuário, transporte, educação, enfim, aquilo que se é necessário à manutenção de uma família. Com sua morte, a sobrevivência da viúva e de seu filho restou prejudicada, já que seu marido era o pilar financeiro da família, passando os dois por necessidades, sendo que se não forem sanadas, poderão causar prejuízos imensuráveis à saúde dos dois.

Preceitua o art. 852, III, CPC:

Art. 852. É lícito pedir alimentos provisionais:

III – nos demais casos expressos em lei.

O laudo pericial apontou como causa para a morte de Mauro traumatismo craniano, sofrido em decorrência de manejo descuidado de aparelho de ar-condicionado por conta do réu, havendo inclusive inquérito policial, tendo este como indiciado por homicídio culposo. Desse modo, a obrigação deste resta patente, em virtude dos arts. 1694 e 948 ambos do Código Civil, a seguir transcritos:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às
necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2° Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

[…] Omissis

Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

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