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Ação de alimentos com pedido de tutela antecipada

Por:   •  8/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.791 Palavras (12 Páginas)  •  534 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.

J.,  represensado por sua genitora MARIA DAS DORES, brasileira, separada, empregada doméstica, portadora do CPF nº ____, identidade nº ____, residente e domiciliada no Município de Cuiabá/MT, com endereço na rua das Esperenças, nº II no bairro das Luzes, via seu procurador, com escritório localizado na rua ______, nº ____, bairro ______, no Município de Cuiabá/MT, onde recebe intimações e notificações, vem por meio desta, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em desfavor de JOSÉ DAS ALEGRIAS, brasileiro, separado, eletricista, domiciliado no Mucípio de Cuiabá/MT, residente e domiciliado na rua das Alegrias, nº I, no bairro da alegria, pelos fatos e fundamentos a seguir expendidos:

I - DOS FATOS:

Consta nos documentos em anexo, que a Autora foi casada com o senhor Réu, e conviveram juntos por 02 (dois) anos, vindo a separar após esse período, e como fruto desta união, tiveram o menor JOÃO, de apenas 01 (hum) ano de idade.

Contudo, após a separação, mesmo o Réu ter reconhecido o menor como seu descendente, há mais de 90 (noventa) dias não quer contribuir com a assitência de seu filho, com a alegação de que pode ajudar somente com 02 (duas) caixas de leite, pois tem outros filhos para criar.

Acontece que o requerido é eletricista, e percebe rendimento no valor de 03 (três) salários mínimos, equivalente a R$ 2.172,00 (dois mil, cento e setenta e dois reais), já a Autora é empregada doméstica, percebendo apenas o valor de um salário mínimo, R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), como consta em sua declaração de hipossuficiência, e,  por não conter outra atividade lucrativa, se encontra em situação de desespero por não ter condições financeiras o suficiente para arcar com as despesas dela e de seu filho, que por ser menor, tendo apenas 01 (hum) ano, é sabido que se tem um gasto alto, não consegue propiciar à ele uma alimentação digna, sem que comprometa em seu crescimento.

Sem contar com os gastos que ela tem com vestuário, saúde, e futuramente a educação, para que ele cresca de forma digna e adequada, como todo e qualquer menor tem direito.

II - DA TUTELA ANTECIPADA:

II. I - Dos alimentos provisórios:

A criança é um ser em desenvolvimento e, justamente por isso, deve ser atendida com prioridade (Art. 4º, da Lei nº 8.069/90) nos pleitos que formular ao ente público, aqui considerado o Poder Judiciário.

Como o interesse social é a razão mais imperiosa deste tipo de demanda, a lei, antecipando qualquer alegação das partes, de forma imperativa para não permitir ao juiz perda de tempo na análise da questão, determina que deverão ser fixados alimentos provisórios em benefício do requerente, quando despachar o pedido, ou seja, no primeiro momento em que tiver o processo em mãos.

Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, aliado ao “periculun in mora” e “fumus boni iuris” presentes nitidamente nesta demanda, requer a Autora que seja o Réu obrigado a pagar, “in limine”, uma pensão alimentícia provisória no valor de 30% (trinta por cento) de seu salário, até o trânsito em julgado desta ação.

É importantíssimo que esse Juízo arbitre os ALIMENTOS PROVISÓRIOS, uma vez que a genitora do Autor está com várias contas de luz, água e com a conta do mercado em atraso, O QUE PÕE EM RISCO A SAÚDE DA MENOR, até porque o Réu NÃO QUIS HONRAR COM SUAS OBRIGAÇÕES DE PAI, agindo covardemente contra a Autora.

Caso o Juiz assim decida, estará evitando a possibilidade de haver prejuízos irreparáveis e/ou de difícil reparação para a indefesa menor:

Periculum in mora – (Latim) Situação de fato que se caracteriza pela iminência de um dano decorrente de demora de providência que o impeça. Muito Utilizada a expressão em casos de medidas cautelares [4]”.

Fumus boni iuris” – (Loc. lat.) Presunção de legalidade, possibilidade da existência de um direito [5]”.

Assim, caso haja alguma demora na intimação do Réu já para pagar alimentos provisórios, o Autor e sua genitora sofrerão, COM CERTEZA, danos de difícil reparação.

III - DOS FUNDAMENTOS

 Cabe salientar que a responsabilidade dos pais é dever irrenunciável, e que essa prerrogativa leva em conta a vulnerabilidade da criança e do adolescente, por estarem em situação de desenvolvimento, merecendo tratamento especial em sua alimentação.

Neste sentido, o ordenamento jurídico brasileiro atribui aos pais, certos deveres e obrigações ao poder familiar.

Em nossa Carta Magna, em seu art. 227, encontramos:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Neste mesmo sentido, estabelece a Lei nº 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, deveres intrínsecos ao poder familiar, conferindo aos pais obrigações não somente do ponto de vista material, mas principalmente as afetivas, morais e psíquicas.

Como se observa em seu art. 4º:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

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