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AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO

Por:   •  3/4/2015  •  Bibliografia  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  359 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE.

       

                               FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE, brasileiro, casado, vigilante, portador da Carteira    de Identidade N° RG nº 93002212900 SSP, com CPF nº 117.151.893-53, residente e domiciliado na Av.Francisco Sá, N°04309 Bairro: Álwaro Weyne, CEP: 60335190 Fortaleza- CE, por intermédio do advogado, in fine, JOÃO ARAÚJO BEZERRA, inscrito na OAB/CE sob nº. 10.690 conforme mandato incluso, com escritório jurídico nesta capital, na Av. Francisco Sá, 4040 - Carlito Pamplona, CEP. 60.310-001, onde receberá as intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República de 1988, e nos artigos 1.571 e seguintes da Lei nº 10.402/02 – Código Civil Brasileiro assim como nos demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de;


AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO

       

                                   

                               Em fase de SIRA MARIA RAMOS CAVALCANTE, brasileira, casada, inscrita no RG sob o n° 2006002011816, CPF N° 815486053-87residente e domiciliada nesta capital, na Rua: Cos. Gouveia, N° 00110 AP 101 Bairro: Álwaro Weyne, CEP: 60000000 Fortaleza-CE, pelas razões de fato e de direito, que ora passam a articular, para ao final, requerer:

DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS 

1. Os requerentes são casados  sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 15/06/1979, conforme certidão    de casamento, Doc. Em anexo.

2. Do enlace resultou o nascimento de 04 (quatro) filhos, maiores, a saber:

CLAUDIO DEON RAMOS CAVALCANTE,

LUZIA HELENA RAMOS CAVALCANTE,

MARCOS VERIDIANO RAMOS CAVALCANTE  

JOÃO PAULO RAMOS CAVALCANTE

3. Entretanto, tornada impossível à vida em comum, as partes estão separadas de fato há mais de dez anos, mais precisamente: desde Junho de 2005, razão pela qual, amparada pelo artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei 6.515/77, e demais dispositivos legais pertinentes, manifesta a requerente perante Vossa Excelência, a intenção de se divorciar do requerido, dentro das seguintes condições:

3.1 Isto posto, requer nos termos da lei, pela ruptura da vida em comum bem como do vínculo conjugal.

DOS BENS A PARTILHAR

4. Declara o requerente que inexistem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.

GUARDA DE MENORES

5. Declara o requerente que os quatro filhos do casal, já possuem a maioridade.

DOS ALIMENTOS

7. O Requerente declara que já foi resolvida na época da separação de fato, uma Ação própria de Alimentos Proc. Nº 0102523-36.2009.06.0001.

DO NOME DE SOLTEIRA

9. A Requerida poderá optar por retornar ao uso do nome de solteira.

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