AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Por: Caroline Nunes • 23/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.335 Palavras (6 Páginas) • 195 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BAHIA.
____________________, brasileiro, menor, nascido em 29/06/2015, neste ato representado por sua genitora _______________________, brasileira, solteira, lavradora, portadora da Cédula de Identidade n.º ____________ SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº _____________, filha de __________________ e _________________________, residente e domiciliada na_____________________________________ sem endereço eletrônico, telefone: (75) _____________________, por intermédio de seu advogado subscrito, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor apresente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (pelo rito da penhora - art. 824 e 913 do CPC/15)
em face de ____________________________, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, filho de ____________________ e _____________________, portador do RG n° ______________________ SSP/BA e CPF: _______________________, residente e domiciliado na ___________________________________, sem endereço eletrônico, telefone para contato: (75) ____________________, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – JUSTIÇA GRATUITA
Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base nas regras insertas no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, na Lei nº 1.060/1950 e no CPC, uma vez que não possuem condições financeiras que lhes permitam arcar com as custasprocessuais e os honorários advocatícios. Conforme estipula o art. 99º, §3º,do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, cuja Declaração de Hipossuficiência Econômica está acostada à inicial.
II - DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A parte Autora informou não possuir endereço eletrônico, destarte, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3º do art. 319 do Código de Processo Civil. Dessa forma, pugna pela intimação pessoal daquela para todos os atos, o que deve se dar através do correio, nos termos do art. 274 do CPC, ou por oficial de justiça, de acordo com o art. 275, especialmente “quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada”, conforme dispõe o art. 186, §2º, CPC.
No que tange ao e-mail do Defensor Signatário, requer que as intimações pessoais aos Defensores com atuação na unidade judiciária permaneçam sendo encaminhadas ao Portal E-SAJ, conforme Resolução nº 20, de 21/08/2013, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a previsão do art. 5° da Lei n° 11.419/2006. Desta forma, deixa de informar na inicial o e-mail do Peticionário.
III- OS FATOS
O requerente é filho do Sr. _______________________, conforme cópia da certidão de nascimento do menor acostada a este petitório.
A Representante Legal do menor e o Requerido firmaram acordo extrajudicial, em 25 de agosto de 2016, na sede da Defensoria Pública Estadual, consoante consta da cópia anexa, tratando-se, portanto, de título executivo extrajudicial.
Nesta ocasião, fora acordado que o Requerido deveria contribuir com o sustento de sua prole, arcando com “[...] o percentual de 22,72% (vinte e dois vírgula setenta e dois por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento [...] até o dia 16 (dezesseis) de todo mês [...]”
Ocorre que, o Requerido não vem efetuando corretamente o pagamento da pensão alimentícia conforme fora acordado, estando em débito com sua obrigação.
Sendo assim, é notória a omissão e o consequente descaso do Executado, desonrando, portanto, sua obrigação de prestar alimentos a quem por direito necessita, merecendo o Exequente a tutela jurisdicional devida.
Assim, o valor devido refere-se à pensão alimentícia dos meses de março e abril de 2017, conforme planilha abaixo colacionada, totaliza a quantia de ________________________________, sendo que os três últimos meses serão cobrados por meio de ação própria.
Insta salientar que a Representante Legal do menor por diversas vezes procurou amigavelmente solicitar que o Requerido efetuasse os pagamentos devidos, porém sem obter êxito.
Tendo em vista a resistência voluntária do Requerido em cumprir regularmente a obrigação assumida, não restou ao Exequente alternativa, senão procurar o Poder Judiciário para ver integralmente satisfeito o seu crédito.
V - DOS DIREITOS
No caso em questão, trata-se de uma execução de título extrajudicial de alimentos, já que estes foram acordados na Defensoria Pública do Estado da Bahia, dispensando-se a homologação judicial, nos termos do art. 784, IV do CPC/2015.
Segundo o disposto no art. 913, do CPC:
“Art. 913. Não requerida a execução nos termos deste Capítulo, observar-se-á o disposto no art. 824 e seguintes, com a ressalva de que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.”
Por sua vez, estabelece o art. 824 do CPC que:
“Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.”
A ordem preferencial da penhora é estabelecida pelo art. 835 do CPC, sendo prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, dependendo das circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência. Dessa forma, requer ao M.M. Juízo que seja feita a penhora online, via BACENJUD, das contas bancárias do Excetuado.
Esclareceu, de forma precisa, Orlando Gomes ao afirmar que “alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si”.
Da leitura dos artigos 1.694 e 1.920 do Código Civil, depreende-se que a prestação de alimentos abrange o indispensável ao sustento, vestuário, habitação, educação, assistência médica e instrução dos alimentados:
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