AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR
Por: MILASOUZA2019 • 30/1/2019 • Dissertação • 1.445 Palavras (6 Páginas) • 303 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DE xxxxxxxxx DO ESTADO DA xxxxxxxxx
xxxxxxxxxxx, por sua advogada infrafirmada, vem, na presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR
Em face xxx, pelos fatos e fundamentos seguintes:
I. GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Preliminarmente, requer a concessão da gratuidade da justiça o requerente, uma vez que a mesma se declara pobre, sob as penas da lei, sem ter condições de arcar com às custas, honorários advocatícios e demais despesas de qualquer processo judicial, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com base na lei 1.060/1950 e no art. 5º LXXIV da CRFB/88.
II. DOS FATOS
No ano de 2001 restou acordado entre as partes que o requerente pagaria a título de pensão alimentícia o percentual de xx% (xxxxxxxxxx) de sua remuneração líquida, excluindo-se apenas os descontos legais obrigatórios (IR e INSS), bem como a gratificação de férias, incluindo o 13º salário, além de incidir sobre eventuais parcelas rescisórias ou indenizatórias, conforme se comprova através da ordem judicial anexa.
Cumpre informar que diante do tempo, o requerente não conseguiu obter a cópia da sentença que homologou o referido acordo, mesmo consultando todos os sistemas (SAIPRO, ESAJ E PJE), ainda assim, o processo não fora encontrado. No entanto, o requerente trouxe aos autos a cópia da ordem judicial enviada ao seu empregador, por esta razão, não será possível a distribuição do feito por dependência.
Pois bem. Desde então, o pai-alimentante sempre cumpriu com o seu dever de sustento de seu filho, mediante o cumprimento da ordem judicial, que mensalmente efetivam o desconto de R$xxx (xxxxxx), sendo o valor transferido diretamente para a conta corrente n.ºxxx, agência xx, Banco Bradesco, em nome da genitora de seu filho, xxxxxxxxxxxxx.
Aliado a tudo isso, ainda, o Requerente constituiu outra família, a qual já se obrigou a se ajustar a uma nova realidade financeira, haja vista que além de seu filho do primeiro casamento, é genitor de xxxxxxxxxxxxx, nascida em xxxxxxx que possui 10 anos de idade, além de possuir outros dependentes, conforme se extrai através da certidão de nascimento e declaração de imposto de renda, ora anexos.
Ademais, cumpre informar que seu filho, alcançou a maioridade civil no ano passado, isso em julho de 2017. Além disso, o requerente está passando por diversos problemas financeiros, uma vez que o seu salário liquido não cobre as despesas, como, a alimentação, transporte, mensalidade escolar de sua filha menor, manutenção do lar, lazer, bem como, no tocante ao sustento de seus dependentes conforme declarado em seu imposto de renda.
Como se verifica na fotocópia de seu contracheque, bem assim, através de seu imposto de renda, a genitora de seu filho, recebeu no ano de 2017, o valor de xxxxxxx ou seja, DESDE xxx o requerido vem recebendo um valor que não faz jus.
Além disso, o requerente paga anualmente o valor de R$1.055,04 (um mil, cinquenta e cinco reais e quatro centavos) à título de plano de saúde, conforme se extrai de seu comprovante de rendimentos pagos.
Ou seja, anualmente, seu filho, repita-se, MAIOR DE IDADE, é beneficiado com a quantia de R$xxxx (xxxxxxxxx), deixando o requerente numa situação financeira muito delicada.
Assim, considerando que os fatos narrados demonstram inequivocamente o direito do requerente à exoneração do pagamento da aludida pensão atinente à xxxxxxxxx, ora recebida por sua genitora, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, mostrar-se-á a seguir os dispositivos legais que arrimam sua pretensão.
III. DO DIREITO
Da cessação da menoridade e das condições da ré prover seu próprio sustento.
Conforme se depreende da carteira de identidade anexa, seu filho xxxxxxxxx atingiu a maioridade, contando hoje com 18 anos e 09 meses de idade.
É certo que a jurisprudência assentou entendimento de que a maioridade não é fator bastante para ensejar a exoneração do pagamento da pensão alimentícia (Súmula 358 do STJ). Contudo, é curial ressaltar que com o advento da maioridade há uma mudança nos pressupostos da pensão alimentícia.
Assim, o pressuposto que antes era o dever de sustento dos pais, consectário do poder familiar que se extingue com o atingimento da maioridade (art. 1.635, III do Código Civil), passa a ser a necessidade do alimentando, tendo como fundamento principal o princípio da solidariedade entre os familiares.
Nesta linha, é a orientação do Código Civil Brasileiro, senão vejamos:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Ora, dos dispositivos acima mencionados conclui-se que, alcançada a maioridade, os motivos ensejadores da pensão alimentícia em benefício do filho maior cingem-se à constatação de necessidade deste, isto é, a inexistência de bens suficientes para prover sua subsistência e/ou impossibilidade de prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, devendo receber pensão para tanto.
In casu, verifica-se que tal motivo não se faz presente, uma vez que o requerido atingiu a maioridade e, por isso, com muito mais razão, não se pode obrigar o autor a continuar pagamento a referida pensão, que diga-se de passagem, que perfaz um valor exorbitante.
Sobre isso, é também o entendimento do E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
"DIREITO
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