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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR,

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Por:   •  9/9/2013  •  1.091 Palavras (5 Páginas)  •  2.503 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA .

AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, bibliotecário, aposentado, absolutamente incapaz, portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob o n.º..., neste ato representado por ARNALDO DA SILVA GOMES, brasileiro, divorciado, dentista, portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob n.º..., ambos domiciliados, na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, bairro Barra da Tijuca, CEP..., cidade do Rio de Janeiro/RJ, por seu advogado que esta subscreve, com instrumento de mandato anexo e com endereço profissional na..., n.º..., bairro..., na cidade de..., Estado ..., CEP..., onde recebe intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR,

pelo rito ordinário com fundamento no artigo 461, §3º do Código de Processo Civil, em desfavor de PLANO DE SAÚDE BEM ESTAR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ..., n.º..., bairro..., na cidade de..., Estado de..., CEP..., na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fatos e de direitos a seguir expostos:

I – DA TUTELA ANTECIPADA

A prova inequívoca, do paciente em coma, deflui dos elementos de convicção através de laudos e exames médicos, em anexo e dos fatos abaixo aduzidos, os quais demonstram a precária condição de saúde do pai do requerente.

Desse modo, consubstanciada está a verossimilhança da alegação, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris), ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz.

Ademais, conforme exposto alhures, o representado vive sob os cuidados médicos de forma ininterrupta a fim de garantir a sua vida, com uso de aparelhos ligados a ele.

Todavia, como o representado não detém a elementar para gozo de saúde, torna-se temerária e incerta o seu translado para uma unidade hospitalar diferente de sua casa, sob pena de morte do representado.

Assim, demonstrado está o fundado receio de dano de difícil reparação (periculum in mora) a vida e as condições de dignidade do representado até a efetivação da tutela pleiteada.

Destarte, mister é a concessão de medida liminar de antecipação de tutela, consoante o art. 273 do Código de Processo Civil, de modo que se instale uma unidade home care em sua residência, com os equipamentos necessários para que o acamado tenha conforto e dignidade.

II – DOS FATOS

Em 19 de março de 2005, o Requerente celebrou contrato firmado com a Ré onde foram contratados os serviços de assistência médica com cobertura total.

Ocorre que em 04 de julho de 2010, o Autor foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, devido a um grave acidente vascular cerebral que sofreu, permanecendo até o momento em estado de coma. Em razão disto, estando absolutamente incapaz de praticar qualquer ato da vida civil, para todos os procedimentos que se fazem necessários, o seu filho Arnaldo, como substituto processual, deverá providenciar o que for preciso na defesa dos interesses do pai.

Durante visita hospitalar prestada ao pai, Arnaldo teve a notícia de que, encontrando-se em estado de coma, não haveria motivo para que seu pai, o Autor, permaneça no hospital e, desta forma, receberá alta dentro de 48 horas, sendo-lhe aconselhado que se instale uma unidade home care em sua residência, com os equipamentos necessários para que o acamado tenha conforto e dignidade.

Diante de tal situação, Arnaldo acionou o plano de saúde, solicitando que fosse instalado o equipamento de “home care” em sua residência, visando atender as solicitações médicas, contudo, foi a ele negado tal procedimento.

III – DO DIREITO

Preliminarmente, tendo em vista que o Autor está em estado de incapacidade civil absoluta em decorrência de enfermidade que lhe retira a possibilidade de manifestar vontade faz-se necessário declarar a sua incapacidade e constituir como curador para este ato seu filho ARNALDO DA SILVA GOMES, nos termos do art. 6º do CPC, com fulcro no art. 3º, inciso III, do Código Civil.

Imperativo consignar que existe entre as partes uma relação de consumo, uma vez que há de um lado o fornecedor de serviço de saúde e do outro um consumidor como destinatário final, conforme contrato de adesão ao plano de saúde que a presente instrui, e, portanto, inescondível a responsabilidade objetiva da

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