AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Por: Cássia Melo • 6/8/2018 • Trabalho acadêmico • 2.389 Palavras (10 Páginas) • 452 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE X
Distribuição com urgência
“João”, brasileiro, solteiro, menor impúbere e “Maria”, brasileira, solteira, menor impúbere, ambos representados por sua genitora, “Joana”, brasileira, divorciada, desempregada, portadora da Carteira de Identidade n º X e inscrita no CPF sob o nº X, residente e domiciliada na Rua X, por seus advogados in fine assinado, constituídos pelo incluso instrumento procuratório (doc. anexo), com escritório profissional na Av. X, onde recebem as notificações forenses, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor, com base nos artigos 1699 do Código Civil combinado com os artigos 13 e 15 da lei nº 5478/68, a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de “José”, brasileiro, divorciado, bancário, inscrito no CPF sob o nº X, portador da Carteira de Identidade nº X, com endereço para citação na Ru X, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – PRELIMINARMENTE
1- Da Justiça Gratuita
Os Autores não possuindo condições financeiras para arcar com os encargos decorrentes do processo, conforme declaração anexa. Dessa forma, requerem o benefício da assistência jurídica gratuita, preceituado no artigo 5º , LXXIV, da Carta Magna, na Lei nº 1.060/50 e artigo 98 e seguintes do NCPC.
II – DOS FATOS
Conforme se infere nos autos do processo nº X, realizado pelo Juiz de Direito da cidade de X, sentença anexa, foi fixado a título de pensão alimentícia a importância equivalente a 40% do salário mínimo.
Importante ressaltar, que no ano de 2000, quando a pensão para os dois requerentes fora estabelecida, o requerido estava desempregado, o que justificou a fixação de porcentagens sobre o salário mínimo.
Ocorre, Excelência, que o genitor se encontra, nos dias de hoje, empregado na função de Bancário, na empresa X, com sede principal à Rua X, recebendo o salário de pelo menos R$ 4.000,00 (quatro mil reais), vide demonstrativo de pagamento em anexo.
Por outro lado, a genitora dos requerentes encontra-se atualmente desemprega, ou seja, sem condições de converter qualquer quantia em favor da manutenção de seus filhos menores (vide carteira de trabalho em anexo).
Oportuno destacar que com o valor acordado a título de pensão alimentícia 40% do salário mínimo, cerca de R$ 381,60 (trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), a genitora não consegue manter as despesas dos dois filhos menores com moradia, alimentação, materiais escolares, roupas, procedimentos odontológicos, dentre outros gastos, vide recibos e comprovantes de pagamentos em anexo.
Por todo o exposto, mesmo o genitor pagando o valor acordado, tal valor é incompatível com o padrão de vida e necessidades dos requerentes.
Sendo assim, pleiteiam os autores o aumento no valor fixado para prestação alimentícia, requerendo que os 40% inicialmente fixados incidam sobre o real salário líquido do requerido, que atualmente gira em torno de R$4000,00.
Ademais, requerem que a obrigação seja cumprida através de desconto direto em folha de pagamento do réu e creditado em conta poupança de titularidade da genitora dos menores, Sra. X, cujos dados passa a expor: (...). Para tanto, requer que seja oficiada a empresa pagadora, X.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
1 - DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE QUE REGE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
A pretensão dos Autores encontra amparo legal no art. 1.º, III, da Constituição Federal, que dispõe sobre o princípio da dignidade humana, como fundamento da República Federativa do Brasil.
No que se refere à possibilidade de alteração dos valores fixados anteriormente em ação judicial, o art. 1.699 do CC discorre, in verbis:
Art. 1699 - Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Ainda nesse sentido, o § 1º do artigo 1.694 do Código Civil dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
O art. 15 da Lei nº 5.478/68 diz que:
"Art. 15 - A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, podendo a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados".
Ademais, o dever de manutenção dos filhos incumbe aos genitores, proporcionalmente às possibilidades de cada um, cabendo aos pais alcançar-lhes os alimentos de que necessitem para sua manutenção, nos termos do artigo 1.694, do Código Civil.
No caso em lide, a genitora não possui condições de fornecer o necessário ao sustento dos menores por estar atualmente desempregada, em contrapartida, o genitor possui perfeitas condições financeiras de suprir as necessidades dos mesmos, muito em razão de estar trabalhando com carteira assinada, exercendo a função de bancário e percebendo a remuneração de pelo menos R$4000,00. Cenário completamente diferente ao do período em que fora fixada a pensão, quando o requerido estava desempregado.
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