A AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR
Por: Henry Abner Marques • 12/4/2021 • Trabalho acadêmico • 1.481 Palavras (6 Páginas) • 280 Visualizações
Faculdade Educacional de Medianeira[pic 1][pic 2]
Missão: “Formar profissionais capacitados, socialmente responsáveis e
aptos a promoverem as transformações futuras”
CURSO DE DIREITO
01 | EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA LONDRINA ESTADO DO PARANÁ *SEGREDO DE JUSTIÇA (10 Linhas) ANA AMÉLIA GONZAGA, Brasileira, solteira, nutricionista (...), inscrito no CPF/MF sob nº 123.456.789-99, com respectivo endereço linda@gmail.com, Por si e representado os menores ENZO GONZAGA MOREIRA (DN 10/04/2006), ANTONIA GONZAGA MOREIRA (DN 10/04/2016), todos residentes e domiciliados na rua Antúrio, nº 1010, Centro , comarca de Londrina-PR .Neste ato por seu procurador devidamente inscrito nos paramentos da OAB-PR 2020 e constituído por instrumento em mandato em anexo (doc1) que recebe intimação em seu escritório profissional na Av. Brasília, nº100, Centro, comarca de Medianeira-PR. Conforme os termos do art. 319 do Código de Processo Civil vem à presença de Vossa Excelência com embasamento na Lei Nº 5478/68, Lei Nº8069/90, artigos 1583 e seguintes do código civil propor a presente: AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS, COM PEDIDO LIMINAR Em face de JOÃO COSTA MOREIRA brasileiro, solteiro, professor, inscrito no CPF/MF sob nº 321.654.987-85, com respectivo endereço eletrônicomoreira@gmail.com, residente e domiciliado rua Maranhão, nº 342, Centro, São Paulo – SP. Pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor I DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Diante da dificuldade financeira enfrentada pela parte requerente pede-se a Vossa Excelência a concessão do beneficio da justiça gratuita conforme art. 98 e art. 99 do CPC c/c art. 5 LXXIV CF/88. Em virtude da hipossuficiência não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. |
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31 | II DOS FATOS A requerente contraiu união estável com o requerido desde o período de 25/02/2000 da onde proveio três filhos, dois menores, sendo estes Enzo Gonzaga Moreira (DN 10/04/2006) e Antonia Gonzaga Moreira (DN 10/04/2016). Após um ano e meio de relacionamento a vida em comum se tornou impraticável, ficando acordado a titulo de alimentos no valor de R$: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais a titulo de alimentos, porém aproximadamente quatro meses o requerente deixou de auxiliar financeiramente os alimentos pactuados verbalmente cumulados com atitudes estranhas como estar em estado de alcoolismo e frequentar festas e por consequência a falta de visitas ao seus filhos. Diante disso a requerente pleiteia a ação de guarda unilateral e alimentos aos infantes com pedido liminar. III DO DIREITO III.I DA GUARDA Conforme relatado o casal obteve três filhos, sendo dois menores durante a união estável, onde nasceu Enzo Gonzaga Moreira (DN 10/04/2006) e Antônia Gonzaga Moreira (DN 10/04/2016), conforme certidão de nascimento em anexo. Onde os infantes detêm convívio com a genitora, pretendendo a regulamentação por meio de decisão judicial. De toda forma a guarda é um instituto que visa à assistência moral, material, bem como educacional dos menores conforme art. 33 da Lei Nº 8069/90 ECA, que oferece a proteção dos infantes. Neste sentido a requerente se opõe a guarda unilateral exposto no art. 1583§1º CC/02, uma vez que o requerido não apresenta aptidão para exercer o poder familiar por se apresentar em várias ocasiões em estado alcoólico, como ser detido duas vezes por embriaguez, e frequentar diversas festas dando ensejo ao abandono efetivo aos menores. Por essas razões, requer a Vossa Excelência a regulamentação de visitas do requerido aos seus filhos nos seguintes termos: |
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