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AÇÃO DE GUARDA COM OFERTA DE ALIMENTOS

Por:   •  9/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.231 Palavras (5 Páginas)  •  243 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS – TO.

Autos n. 0006074-25.2017.261.5402

MAURÍCIO AGUIAR, brasileiro, casado, tratorista, portador da CI/RG nº 4893.741 SSP/TO e CPF/MF nº 162.485.923-00, residente e domiciliado na Av. Almir Sater, nº 2055, Setor Central, na cidade de Palmas – TO, telefone para contato 063.98513-2201, sem endereço eletrônico, ambos por sua advogada Raquel Teixeira dos Santos (mandato anexo), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins sob o nº 0327, com escritório profissional na Av. José de Souza, nº 1542, Centro, onde receberá os chamados de estilo, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

à AÇÃO DE GUARDA COM OFERTA DE ALIMENTOS autuada sob o nº 0006074-25.2017.261.5402, proposta por ANTÔNIA RIBEIRO, o que faz nos seguintes termos:

PRELIMINARMENTE

        O Requerido informa que está desempregado e não possui condições de arcar as custas e despesas processuais sem privar-se do indispensável à sua sobrevivência e a de sua família, sendo hipossuficiente, razão pela qual REQUER seja deferido em seu favor os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos moldes do artigo 98 do Código de Processo Civil.

DA PRETENSÃO DO AUTOR

        A autora pugnou pela concessão da guarda compartilhada, termos da Lei 13.059/2014, sob o argumento de que o Requerido, ora Contestante, todas as vezes que o menor vai passar as férias, ameaça não devolver o filho.

 Restou oferecido na exordial alimentos em prol de Igor Ribeiro Aguiar, no importe de 30% do Salário mínimo.

        Em sede de antecipação de tutela restou fixados alimentos provisórios no importe de 30% do salário mínimo, a serem pagos até o dia 10 de cada mês.

        

DO MÉRITO

        Ao que pese os argumentos delineados na exordial, o pleito de guarda compartilhada não se adequa as condições e circunstancias pessoais da Requerente, devendo ser julgado improcedente.

DO PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA

        Inicialmente, se faz necessário informar que o menor Igor Ribeiro Aguiar é fruto de uma união estável entre Maurício e Antônia que perdurou por mais de seis anos, sendo inverídica a afirmação da Autora de houve apenas um breve relacionamento afetivo.

        A alegação da Requerente em relação ao motivo da separação é inverídica, onde a mesma alega que foi devido aos constantes destemperos emocionais, agressões verbais e ameaças praticadas por Maurício, a Requerente Antônia deixou o lar conjugal quando ainda estava grávida.

        É inverídica também sua alegação ao dizer que mesmo após a separação do casal, o Requerido continuou a molestar a Requerente com agressões verbais e ameaças, exigindo que esta leve o infante para visita-lo quando está nesta cidade de Colinas, em local e horário que ele desejar. Sendo que logo após a separação conjugal o Requerido mudou-se para Palmas – TO, onde reside e mantém até o presente momento.

        Muitas vezes o Requerido quis visitar o filho, porém, a Requerente se negou permitir as visitas e não permite que o Requerido leve o filho para passar finais de semana em sua casa, ou até mesmo durante as férias, alegando, pois, este não possuir condições para amparar e proteger o filho, eis que reside na cidade de Palmas – TO, onde mora com sua esposa Morgana S. Aguiar que é conhecida como uma pessoa de temperamento violento e explosivo, e não tem bom relacionamento com o menor Igor, alega a Requerente sem provas verídicas de que já protagonizou diversos desentendimentos entre o casal e que o menor teria chegado de uma de suas visitas à casa do pai, com hematomas no corpo.

        As condições em que o Requerido reside são apropriadas ao desenvolvimento saudável do menor Igor, eis que reside com a sua esposa, mantém um bom relacionamento com a mesma, com ótimas condições de organização, asseio e limpeza, inclusive com instalações sanitárias e até mesmo água potável, o que garante a segurança do infante que possui tenra idade, até mesmo nos momentos de visita, podendo restar assegurar sua saúde, integridade física e educação, sendo um ambiente familiar favorável ao desenvolvimento de uma criança.

        

        Por tais razões REQUER seja julgada improcedente a ação de guarda compartilhada proposta, devendo a guarda do menor apenas com o seu pai, ora Requerido, por ser a medida que melhor atende suas necessidades.

        

DO PEDIDO DE OFERTA DE ALIMENTOS

Em relação aos alimentos, cumpre informar que o Requerido nunca foi relapso com a obrigação de pagar alimentos ao filho, contribuindo de modo contínuo com ajudas paras as consultas médicas e exames, isso em duas oportunidades, e fornecimento de gêneros tipo leite em pó e fraldas, sempre que necessitou o menor, onde em nenhum momento se negou a contribuir com as despesas para a aquisição do enxoval de seu filho.

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