Petição de guarda e alimentos
Por: brunohartkopf • 25/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.793 Palavras (8 Páginas) • 414 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MEDIANEIRA-PR
Gabriele Gottselig Marcilio, estado civil, profissão, registrado sob o RG N°140150118, inscrita sob o CPF/MF XXXX, residente e domiciliada na rua Mato Grosso, 4619, fundos, bairro Parque Independência, Medianeira-PR e Caroline Gottselig Marcilio, brasileira, estado civil, profissão, registrada sob o RG N° 130919618, residente e domiciliada na rua Mato Grosso, 4619, fundos, bairro Parque Independência, Medianeira-PR, ambas menores impúberes, representadas por sua genitora JANETE GOTTSELIG, brasileira, casada, empregada doméstica, registrada sob o RG N°81866686, CPF/MF 03486580957, residente e domiciliada na rua Mato Grosso, 4619, fundos, bairro Parque Independência, Medianeira-PR, por seus advogados, Ivandro Marcelo Kukul inscrito na OAB/PR sob o Nº 56.906 e Celia De Mello inscrita na OAB/PR 62.808 ambos com escritório profissional à Rua Rio Branco, nº1860, centro, nesta cidade e Comarca de Medianeira-PR, Núcleo de Prática Jurídica/UDC MEDIANEIRA (Procuração anexa), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 226, § 6º da Constituição Federal de 1988 e arts. 693 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis ao caso, propor a presente:
AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS
Em face de OSMAR KUHN, brasileiro, solteiro, Mestre de Obras, registrado no RG N° 73470277, CPF/MF XXXXX, residente e domiciliado na rua Sebastião Bonato, 3185, Bairro Nazaré, descendo para o Morro da Salete, na segunda quadra e casa, à direita, Medianeira-PR, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I- DOS FATOS
A terceira Requerente e o Requerido mantiveram União Estável durante 16 (dezesseis) anos. Desta união, conceberam 2 (duas) filhas, qualificadas como Primeira e Segunda requerente conforme Certidão de Nascimento em anexo.
Ocorre que o casal está separado de fato a aproximadamente 03 (três) anos, devido ao consumo de bebidas alcóolicas e saídas do Requerido para festas tornando-se assim impossível a convivência entre o casal. Após a separação de fato, a Terceira Requerente e o Requerido realizaram acordo verbal para auxílio por parte dele destinado ao sustento das filhas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos) reais. Porém, o mesmo não tem cumprido com o acordado, sendo que eventualmente contribuiu com R$ 300,00 (trezentos) reais.
A Terceira Requerente é empregada doméstica a 1 (um) ano, estando no momento de licença maternidade de seu terceiro filho, o qual é fruto de um outro relacionamento.
A Segunda Requerente é portadora da doença mieloneningocele, e necessita de acompanhamento especializado, sendo que o tratamento é realizado em Curitiba-PR e Cascavel-PR. A mesma já foi submetida à cirurgia na coluna e possui dificuldades ao andar, sendo necessário transporte especial para se locomover.
II –DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Preleciona o artigo 98 do Código de Processo Civil que a pessoa natural com insuficiência de recursos para arcar com custas judiciais e honorários de advogado tem direito à gratuidade de justiça, conforme segue:
Art. 98. “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”
Assim, considerando que os Requerentes não possuem condições de arcar com as despesas da presente demanda sem o prejuízo de seus próprios sustentos e de sua família, a Terceira Requerente anexa a devida Declaração de Insuficiência de Recursos, requerendo seja-lhes deferido o respectivo benefício, conforme amparo legal na lei 1.060/50, colocando-se à disposição para juntada de novos documentos caso seja do entendimento de Vossa Excelência.
III – DA GUARDA
Preceitua o caput do artigo 227 da Constituição Federal é claro quando assegura à criança e ao adolescente
Art.227 CF. “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”
Tem este, como alicerce, a primeira parte do artigo 229 da Carta Magna, ao dispor que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”.
Adicionando ainda, o disposto no art. 1.634, II, do Código Civil Brasileiro, que ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual.
Ainda, conforme se verifica do artigo 1583 do Código Civil, § 1º, a guarda unilateral será atribuída a um só dos genitores e a compartilhada será atribuída conjuntamente ao pai e mãe que não vivam sob o mesmo teto dando o direto ao genitor que revele melhores condições para exercê-la.
Assim, no presente caso, fica claro que o melhor interesse da criança deve ser tomado com prioridade para se proferir a decisão, devendo esta ser atribuída à Terceira Requerente, visto que já convive com as filhas, as amparando e lhes provendo alimentos e cuidados necessários.
Por fim, em face dos fatos narrados acima, requer à Vossa Excelência que conceda a guarda definitiva da Primeira e Segunda Requerente à Terceira Requerente.
IV – DOS ALIMENTOS
O art. 229 da Constituição Federal estabelece que os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores:
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