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AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS

Por:   •  21/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.666 Palavras (11 Páginas)  •  451 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANO / PI

Andreia Alves Souza e Silva, nacionalidade: brasileira, estado civil: casada, profissão: fisioterapeuta, portadora da carteira de identidade n˚ 4355678, expedida pelo Secretária de Segurança Pública, inscrita no CPF sob o n˚ 00.350.980 – 99, endereço eletrônico: andreias.fisio@gmail.com, residente na Rua das Margaridas n˚ 445, Bairro Explanada, CEP: 64.555.432, Floriano, Piauí, vem, por meio de seu advogado, legalmente constituído, conforme procuração em anexo, e que ao final subscreve, e que recebe intimações e notificações no escritório profissional com sede na Praça Terminal Rodoviário n ° 08, Cancela, Floriano, Piauí.

AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS

Pelo rito comum, em face de Mario José Silva, nacionalidade: brasileira, estado civil: casado, profissão: funcionário público, portador da carteira de identidade n° 3422578, expedida pela Secretária de Segurança Pública, inscrito no CPF sob o n˚ 12.323.556- 87, endereço eletrônico marioj.analista@gmail.com, residente na Rua Marques da Rocha, n˚ 434, Bairro Caixa d’água, CEP 64.434.321, Floriano, Piauí, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

A requerente e o requerido contraíram matrimônio no dia 12 de fevereiro de 2010, certidão e casamento de nº 1098223 sob o regime de comunhão universal de bens, durante esse matrimônio nasceram Maria de 2 (dois) anos e João de 5 (cinco) anos, ambos estabeleceram o seguinte patrimônio: uma casa no valor de R$ 150.000,00, dois carros (um Celta no valor de R$ 20.000,00 e um Gol no valor de R$ 24.000,00), um terreno no valor de R$40.000,00, e um saldo na poupança no valor de R$59.000,00. O Requerido nunca aceitou realizar o divórcio consensualmente tão pouco a partilha de bens e pagamento de pensão alimentícia. Por não houver acordo amigável e impossibilidade do requerido em realizar o divórcio consensual, a Requerente vem socorrer-se ao Judiciário.

DO DIVÓRCIO

Em conformidade com a Constituição Federal em seu Artigo 226, parágrafo sexto em vigor:

Art. 226 do CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Desta forma, o Art. 1.571 do  Código Civil:

 A sociedade conjugal termina:

IV- pelo divórcio

A contar também de que a Ementa Constitucional nº 66, deu nova redação ao parágrafo 6º do Art. 226 da Carta Magna suprimindo assim o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou a separação de fato por mais de dois anos.

DOS BENS E DA NECESSÁRIA PARTILHA

Pelo fato de o Requerido e a Requerida serem casados pelo regime de comunhão universal de bens preceitua o Art. 1667 do CC:

Art. 1667 do CC. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

Imóvel localizado na Rua das Margaridas n˚ 445, Bairro Explanada, CEP: 64.555.432, Floriano, Piauí.

Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Meação relativo ao valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Automóvel Chevrolet, cor preta, ano 2010 e modelo LT, placa QKK – 2370, RENAVAM 000123456

Avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Meação relativo ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Automóvel Volkswagen, cor branca, ano 2008 e modelo comfortline, placa PIT – 4659, RENAVAM 51023422

Avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

Meação relativo ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Uma conta bancária no Banco do Brasil:

  1. Agência: 0638

Operação: 013

Número de Conta: 43.034-7.

Possui aproximadamente R$59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) em saldo de poupança.

Meação relativo ao valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).

Desta forma, a Requerente tem direito a 50% do valor dos bens (cinquenta por cento) na partilha, na importância de R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos reais).

Fundamentos Jurídicos estes os quais a Requerente pleiteia para que seja observado seu direito a meação dos bens.

DA RETIRADA DO NOME DE CASADA

Quanto ao nome, com base nos Arts. 17 da Lei 6.515 e 1.578 do Código Civil, a Requerente desde já manifesta o desejo de voltar a usar seu nome de solteira.

Art. 17 da Lei 6.515. Vencida na ação de separação judicial (Art. 5º. ”caput”), voltará à mulher a usar o nome de solteira.

Art. 1.578 do CC. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

I - evidente prejuízo para a sua identificação;

Desta forma, a Requerente pleiteia a mudança de seu nome para (Andreia Alves Souza = Nome de Solteira).

DA CRIANÇA

Em relação aos filhos da Requerente e do Requerido, Maria Alves Sousa e Silva e João Alves Souza e Silva, menores impúberes, atualmente com 2 e 5  ( dois e cinco) anos de idade, observa-se aos Arts.  e  do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

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