AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS
Por: Hudson Orsida • 21/11/2018 • Trabalho acadêmico • 2.666 Palavras (11 Páginas) • 451 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANO / PI
Andreia Alves Souza e Silva, nacionalidade: brasileira, estado civil: casada, profissão: fisioterapeuta, portadora da carteira de identidade n˚ 4355678, expedida pelo Secretária de Segurança Pública, inscrita no CPF sob o n˚ 00.350.980 – 99, endereço eletrônico: andreias.fisio@gmail.com, residente na Rua das Margaridas n˚ 445, Bairro Explanada, CEP: 64.555.432, Floriano, Piauí, vem, por meio de seu advogado, legalmente constituído, conforme procuração em anexo, e que ao final subscreve, e que recebe intimações e notificações no escritório profissional com sede na Praça Terminal Rodoviário n ° 08, Cancela, Floriano, Piauí.
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS
Pelo rito comum, em face de Mario José Silva, nacionalidade: brasileira, estado civil: casado, profissão: funcionário público, portador da carteira de identidade n° 3422578, expedida pela Secretária de Segurança Pública, inscrito no CPF sob o n˚ 12.323.556- 87, endereço eletrônico marioj.analista@gmail.com, residente na Rua Marques da Rocha, n˚ 434, Bairro Caixa d’água, CEP 64.434.321, Floriano, Piauí, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
A requerente e o requerido contraíram matrimônio no dia 12 de fevereiro de 2010, certidão e casamento de nº 1098223 sob o regime de comunhão universal de bens, durante esse matrimônio nasceram Maria de 2 (dois) anos e João de 5 (cinco) anos, ambos estabeleceram o seguinte patrimônio: uma casa no valor de R$ 150.000,00, dois carros (um Celta no valor de R$ 20.000,00 e um Gol no valor de R$ 24.000,00), um terreno no valor de R$40.000,00, e um saldo na poupança no valor de R$59.000,00. O Requerido nunca aceitou realizar o divórcio consensualmente tão pouco a partilha de bens e pagamento de pensão alimentícia. Por não houver acordo amigável e impossibilidade do requerido em realizar o divórcio consensual, a Requerente vem socorrer-se ao Judiciário.
DO DIVÓRCIO
Em conformidade com a Constituição Federal em seu Artigo 226, parágrafo sexto em vigor:
Art. 226 do CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Desta forma, o Art. 1.571 do Código Civil:
A sociedade conjugal termina:
IV- pelo divórcio
A contar também de que a Ementa Constitucional nº 66, deu nova redação ao parágrafo 6º do Art. 226 da Carta Magna suprimindo assim o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou a separação de fato por mais de dois anos.
DOS BENS E DA NECESSÁRIA PARTILHA
Pelo fato de o Requerido e a Requerida serem casados pelo regime de comunhão universal de bens preceitua o Art. 1667 do CC:
Art. 1667 do CC. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Imóvel localizado na Rua das Margaridas n˚ 445, Bairro Explanada, CEP: 64.555.432, Floriano, Piauí.
Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Meação relativo ao valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Automóvel Chevrolet, cor preta, ano 2010 e modelo LT, placa QKK – 2370, RENAVAM 000123456
Avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Meação relativo ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Automóvel Volkswagen, cor branca, ano 2008 e modelo comfortline, placa PIT – 4659, RENAVAM 51023422
Avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Meação relativo ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Uma conta bancária no Banco do Brasil:
- Agência: 0638
Operação: 013
Número de Conta: 43.034-7.
Possui aproximadamente R$59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) em saldo de poupança.
Meação relativo ao valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).
Desta forma, a Requerente tem direito a 50% do valor dos bens (cinquenta por cento) na partilha, na importância de R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos reais).
Fundamentos Jurídicos estes os quais a Requerente pleiteia para que seja observado seu direito a meação dos bens.
DA RETIRADA DO NOME DE CASADA
Quanto ao nome, com base nos Arts. 17 da Lei 6.515 e 1.578 do Código Civil, a Requerente desde já manifesta o desejo de voltar a usar seu nome de solteira.
Art. 17 da Lei 6.515. Vencida na ação de separação judicial (Art. 5º. ”caput”), voltará à mulher a usar o nome de solteira.
Art. 1.578 do CC. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:
I - evidente prejuízo para a sua identificação;
Desta forma, a Requerente pleiteia a mudança de seu nome para (Andreia Alves Souza = Nome de Solteira).
DA CRIANÇA
Em relação aos filhos da Requerente e do Requerido, Maria Alves Sousa e Silva e João Alves Souza e Silva, menores impúberes, atualmente com 2 e 5 ( dois e cinco) anos de idade, observa-se aos Arts. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
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