AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: ACANGOLA • 28/8/2018 • Artigo • 2.918 Palavras (12 Páginas) • 296 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DA ____ VARA CÍVEL DE FRUTAL – MG
URGENTE
AUTORA, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face EMPRESA, inscrita no CNPJ nº , com endereço, na pessoa de seus representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Com amparo na Lei 1.060/50, a Exequente pleiteia pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando neste ato, que não possui condições de suportar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atesta em declaração inclusa.
DOS FATOS
A Autora, ao tentar realizar operação de crédito com a instituição financeira Banco Bradesco S/A, foi surpreendida, e impedida de realizar tal operação, pois de acordo com o atendente do banco, o seu CPF encontra-se pendente de regularização, junto a Receita Federal.
Salienta-se que por mais de uma vez, ao tentar realizar cadastros em seu nome, para efetuar compras, a requerente se viu impedida, pois seu nome está restrito.
Sem entender o que acontecerá, pois tinha a certeza de que todos os seus débitos estavam em dia, procurou a Receita Federal, onde foi informada que em seu nome, consta irregularidades na declaração do seu Imposto de renda, referente ao período de atividade dos anos 2013 e 2014, de acordo com pesquisa realizada junto a Receita Federal, os rendimentos totalizam o montante de R$ 75.500 (setenta e cinco mil e quinhentos reais), sendo o Imposto Retido na Fonte no valor de R$7.560,30 ( sete mil quinhentos e sessenta reais e trinta centavos), conforme doc. anexo.
Ainda de acordo com as informações obtidas, a declaração veio da EMPRESA, inscrita no CNPJ nº , conforme doc. Anexo.
A alegação de ausência de declaração não condiz com a realidade, posto que a Autora nunca teve vínculo com a Requerida, tornando-se impossível a negativação, e que no ano de 2013 (dois mil e treze), estava recebendo parcelas do Seguro Desemprego, conforme doc. Anexo.
Ademais, cumpre esclarecer que a Requerente sempre residiu em outro município.
A Requerente procurou o Ministério Público, para obter orientações do que deveria fazer, sendo orientada a realizar um boletim de ocorrência, doc. Anexo.
A Requerente é pessoa física, sujeita ao recolhimento de vários tributos e à consequência de declaração sobre o IR da pessoa física, é passível de possível negativação em caso de existência de créditos não quitados junto a órgãos ou entidades federais (criado pelo Decreto nº 1.006, de 9 de dezembro de 1993, e atualmente regulado pela Medida provisória nº 1.142, de 29 de setembro de 1995).
A manutenção do nome de pessoa física como “irregular” neste "cadastro", atinge diretamente a sua atividade econômico-financeira, impedindo-lhe de renovar contratos, realizar operações de crédito com instituições financeiras, forma de atuação coercitiva de alcançar os pagamentos de débitos para com os órgãos ou entidades federais.
Sem dúvida, a inscrição da Requerente perante ao CADIN é indevida além de causar transtornos, humilhação e prejuízos financeiros à Requerente.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO DANO MORAL
Em decorrência deste incidente, a Requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no Cadastro de Informações dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais.
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:
Art. 5º (omissis):
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Outrossim, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:
Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
O atentado aos direitos relacionados à personalidade, provocados pela inscrição do nome da Autora no CADIN, é mais grave e mais relevante do que lesão a interesses materiais.
A prova do dano moral, que se passa no interior da personalidade, se contenta com a existência do ilícito, segundo precedente do STJ. Não há necessidade de provar o efetivo prejuízo decorrente da inclusão do nome do devedor no CADIN, pois esse simples registro já é causa do dano moral.
Em se tratando de indenização decorrente da inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, a exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular neste cadastro.
Antes da inscrição, não houve prévia comunicação a Autora da existência do débito passível de inscrição no CADIN, em sintonia com o Art. 43, § 2º, da Lei nº 8.078/90 e o Art. 2º, § 2º da Medida Provisória no 2.176-77, de 28/06/2001.
DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO
Excelência,
Uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o consequente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo ou sancionário, preventivo e repressor.
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