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Danos Morais Cobrança Indevida

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Por:   •  28/3/2014  •  1.287 Palavras (6 Páginas)  •  590 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS.(arts. 109, 114 e 125, da CF – competência material; arts. 94, 95, do CPC e 101, inciso I, do CDC - competência territorial. O requisito do endereçamento é exigido no art. 282, inciso I, do CPC)

(10 a 12 linhas)

Lídio de Alcantara, nacionalidade brasileiro, estado civil solteiro, profissão engenheiro, portador do RG 001.002.003 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 001.123.456-78, residente e domiciliado na rua Rua Anhanguera, n.° 1.000, no centro de Campo Grande, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de empresa Aérea Demora Voos Aéreos LTDA, portadora do CPJ n° 123.456.987-85, com sede à avenida Afonso Pena, n° 0001, São Paulo – SP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor e ao final requerer.

DOS FATOS

O autor exerce atividade no ramo automobilístico. Em decorrência de sua profissão, o mesmo frequentemente tem de realizar viagens dentro do território nacional afim de apresentação de resultados.

Diante disso, em 10 de janeiro de 2014 o Requerente, tendo contratado os serviços da Requerida ao adquirir passagens aéreas, embarcou do Aeroporto Internacional de Campo Grande/MS, no Voo nº. 765 às 05h30 com destino final para a cidade São Paulo/SP.

No momento do embarque, percebendo que a companhia o embarcaria para Porto Alegre, e não para São Paulo, solicitou correção no destino do voo.

Ao desembarcar no Aeroporto de São Paulo, constatou-se que estava faltando a mala do requerente que continha todos os seus pertences, e foi informado pela empresa que devido a falhas no controle sua bagagem fora despachada para o Sul (Porto Alegre), mas que o assunto já estava em tratamento e que a companhia aérea entregaria sua mala no meio da tarde, o que não veio a ocorrer.

Após horas ligando, para ser mais preciso 25 ligações para a companhia aérea (de seu celular e do hotel), gastando, com isso, R$ 600,00 (seiscentos reais) em busca da resolução, sua bagagem fora entregue no hotel SOMENTE à meia-noite, quando o requerente já havia perdido o dia de trabalho na cidade.

O autor estava somente com a roupa do corpo e seu computador portátil, TODO o material necessário para apresentação de sua reunião estavam na mala, o que impossibilitou sua realização.

Resta claro que tal situação trata-se de submeter o passageiro, que arcou com o pagamento de sua passagem, a situação vexatória e constrangedora, que em hipótese alguma pode ser tida como corriqueira, sob pena de serem ignoradas as disposições da legislação consumerista e da própria Constituição Federal, no que se refere ao direito de propriedade e da imagem do indivíduo.

Portanto, há de se concluir, que o Requerente teve lesado o patrimônio material e moral, sendo digna a devida compensação, em decorrência das lesões materiais, psicológicas e morais sofridas pela mesma em sua viagem.

DO DIREITO

.1 – Da Existência de Relação de Consumo A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional promovem a defesa dos direitos do consumidor.

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em concreto é medida que se impõe, tendo em vista a relação de consumo existente entre as partes, conforme se vê nos artigos 2º e 3º do CDC que assim determinam:

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza

produto ou serviço como destinatário final; Fornecedor é toda pessoa

física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem

como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de

produção, montagem, criação, construção, transformação,

importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos

ou prestação de serviços.

II.2 – Da Falha na Prestação de Serviço O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14 assim

põe:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da

existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos

consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem

como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição

e riscos.

§ 1º - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o

consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as

circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento; (…).

II.3 – Da Inversão Do Ônus Da Prova

O Código de Defesa do Consumidor tem sido fonte referencial na defesa do cidadão, tomando como pano de fundo as relações de consumo, na delimitação o contrato de adesão, do poder econômico sustentando o dirigismo do negócio e outrossim a submissão quase completa do consumidor às circunstancias procedimentais ditadas pela empresa prestadora deste serviço. Levando em consideração a relação jurídica, se faz necessário o respeito a legislação com à inversão do ônus da prova, haja vista a hipossuficiência dos

requerentes frente à Requerida, esta ser empresa de transportes aéreos e ter permanecido sem a bagagem no período que deveria ter sido entregue ao Requerente, logo tendo maior condição de realizar as provas dos autos.Desta forma, para aplicação da isonomia, requer a aplicação do CDC sobre o ônus da prova:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...);

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão

do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do

juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente,

segundo as regras ordinárias de experiências”;

Fontes do Direito e demonstrar como se aplica aos fatos narrados no item anterior.

Consignar Jurisprudência.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

I - A citação da empresa Requerida no endereço acima declinado, para que querendo venham contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia, conforme o artigo 319 do CPC;

II - A inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, visto a hipossuficiência da Requerente frente à Requerida e esta ter melhores condições técnicas para a produção da prova;

III - A total procedência da presente ação, condenando a Requerida a reparar os danos materiais e moral suportados pela Requerente, em dano material no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) e nos danos morais em valor a ser arbitrado pelo Juízo, sendo como sugestão o valor de 100 salários mínimos vigentes;

IV -A condenação da requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários ao advogado do autor, que deverá ser fixado em percentual não inferior a 15% do valor da causa.

V - A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a pericial, testemunhal, pugnando, ainda, pela juntada de documentos novos caso seja necessário.

VI - Atribui à causa o valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais)

VII - Requer, por derradeiro, sejam as intimações dirigidas ao signatário da presente, em seu endereço profissional na rua XXX, CEP, nesta cidade

Dá-se a causa o valor R$ 73.000,00 (dois mil trezentos e trinta reais e oitenta centavos) para efeitos fiscais.

...

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