AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES
Por: Edmarcos Costa • 14/2/2019 • Trabalho acadêmico • 1.758 Palavras (8 Páginas) • 495 Visualizações
brasileiro, casado, Autônoma, portador da Identidade nº , SSP/Ba., e CPF nº , residente , Município de Aramari – Bahia, por seu Advogado constituído, vem, respeitosamente perante a Vossa Excelência para propor a presente,
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES (pelo rito sumário)
em face da Empresa A RAINHA DOS CABELOS, localizada na Avenida Severino Vieira nº 81, Centro, nesta cidade, CEP 48.005-460, o que faz mediante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
A requerente na data de 16/12/2017, compareceu ao salão de beleza, cujo nome fantasia A RAINHA DOS CABELOS, localizado no endereço já declinado na presente peça, com o propósito de fazer um procedimento no seu cabelo denominado “aplique”, oportunidade em que, após ajustar com a proprietária do estabelecimento, inclusive sobre os valores a serem pagos pela prestação dos serviços, teve início o malsinado procedimento, executado por indicação da proprietária do salão, a qual, determinou uma de suas funcionárias, sem qualquer conhecimento técnico ou profissional a proceder os serviços que culminaram no acidente e em inúmeros transtornos na vida da requerente, conforme será demonstrado.
Que ainda na cadeira do salão e sendo submetida ao “aplique”, questionou à funcionária sobre os seus conhecimentos e experiências no desempenho exclusivo daquele trabalho, obtendo como resposta a evasiva, - eu trabalho aqui; questionada sobre a intensa temperatura e sensação de queimor no seu couro cabeludo, afirmou a funcionária que aquilo era normal.
Assinado eletronicamente por: JURACY ERASMO BATATINHA E SILVA;
Código de validação do documento: 67971816 a ser validado no sítio do PROJUDI - TJBA.
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Terminado o “aplique”, e sentindo desde já forte dores de cabeça a autora dirigiu-se a sua residência e após fazer uso de alguns analgésicos conseguiu suportar as dores que se tornaram constantes após os procedimentos adotados naquele salão de beleza.
Após três dias, aproximadamente e ainda suportando aquelas fortes dores e com sensação de aperto na sua cabeça, dirigiu-se até o salão e relatou à responsável do estabelecimento as ocorrências e consequências do “aplique”, realizado por sua funcionária naquele estabelecimento, tendo obtido a seguinte resposta: - “isso era normal; que a mesma fosse para sua residência e aguardasse que iria melhorar”.
Ressalta que, retornou para sua residência, contudo com o passar dos dias as fortes dores de cabeça se agravaram e apareceram feridas e progressiva queda de cabelo, conforme comprovam as fotos anexadas à presente.
Por conta deste malsinado acidente a requerente tornou-se impossibilitada para as atividades da vida civil, inclusive, permaneceu trancada em casa com sua estima totalmente abatida e com quadro de depressão, razão porque, seus familiares e esposo, preocupados a levaram ao Médico, para a realização de consulta e tratamento.
Resta assim exposto e esclarecido, que a empresa ré agindo de forma imprudente e negligente permitindo que os procedimentos fossem realizados por uma funcionária sem qualquer qualificação técnica e conhecimento para realizar aquela tarefa, assumindo assim, o risco total do acidente, razão pela qual, deverá assumir e suportar todos os prejuízos causados à sua cliente, ora requerente.
Esclarece que, a empresa ré mesmo sabendo e sendo a responsável pelos transtornos causados à sua cliente, jamais se colocou até em atitude de solidariedade ou se propondo em ajudar a autora, demonstrando assim, a sua insensatez e falta de profissionalismo.
Devido ao acidente a autora sofreu, segundo relatório médico elaborado por profissional competente os danos descritos no referido laudo, conforme atesta o incluso documento.
Também em decorrência do acidente, além dos danos estéticos (deformidade do couro cabeludo) a autora ficou impossibilitada de prosseguir com sua vida por longo período, inclusive, até a presente data e teve altos custos com médicos e medicamentos, além de todo o prejuízo patrimonial com o afastamento das suas atividades laborais.
Imagine Vossa Excelência a situação da autora desde então:
Assinado eletronicamente por: JURACY ERASMO BATATINHA E SILVA;
Código de validação do documento: 67971816 a ser validado no sítio do PROJUDI - TJBA.
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Ø Sem poder trabalhar e sem perspectiva de trabalho;
Ø Sofrendo dores terríveis até hoje;
Ø Sem perceber salário;
Ø Com uma deformidade no couro cabeludo, inclusive com sequelas;
Ø Com inúmeros gastos com medicamentos, remédios e passagens de ônibus;
Enquanto isso a empresa ré, continuou suas atividades normalmente e agora se recusa a prestar qualquer tipo de ajuda ou até mesmo indenizar a autora.
A responsabilidade civil da ré.
Em seus sempre didáticos apontamentos, Maria Helena Diniz esclarece que são três os pressupostos da responsabilidade civil: ação, dano, e nexo causal, sistema que nos parece apropriado adotar aqui para estabelecer o lídimo direito da autora.
No caso presente, tem-se que a ação foi ilícita e, por consequência os danos foram morais, materiais, estéticos e patrimoniais.
A ação ilícita
A ação danosa da empresa ré consistiu em ato ilícito e comissivo, verificado no momento em permitiu de forma irresponsável e inadequada que os procedimentos fosse desempenhados por profissional amador e sem qualquer conhecimento técnico ou profissional, sem se importar com os prejuízos que, porventura venham causar aos seus clientes.
Agiu de forma imprudente e negligente a empresa ré, isto é o que basta.
Esclarece Maria Helena Diniz:
“[...] não se reclama que o ato danoso tenha sido, realmente, querido pelo agente, pois ele não deixará de ser responsável pelo fato de não ter-se apercebido do seu ato nem medido as suas conseqüências.” [4] A dimensão dos danos
O evento danoso deixou marcas físicas, estéticas e morais, além de ter redundado em danos patrimoniais e lucros cessantes.
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