A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM LUCRO CESSANTES
Por: Beatriz Benita • 7/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.458 Palavras (6 Páginas) • 456 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE MANAUS - AM.
ANA, (nacionalidade), (estado civil), modelo profissional, portado do documento de identidade RG n. 0000-00 e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, endereço eletrônico, domiciliado nesta Comarca de Manaus, onde reside na rua XXXX, vem, por seu procurador (instrumento de mandato incluso e cópia dos documentos ao autor, doc. 1), propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM LUCRO CESSANTES
com fundamento no artigo 186, do Código Civil e artigos 12 e 101, do Código de Defesa do Consumidor, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, em face de JOÃO MACEDO COSTA, (nacionalidade), cabelereiro e dono de salão de beleza, (estado civil), portado do documento de identidade RG n. 0000-00 e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua XXXX, n° 0, - XXX – São Paulo, o que fazem pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir adiante expostas:
DOS FATOS
A Autora viajou para a capital do estado de São Paulo para participar da cerimônia de casamento de sua filha, assim que chegou em São Paulo, procurou os serviços do cabelereiro João Macedo, dono do salão de beleza “Hair”, para lavar, pintar seus cabelos e realizar um penteado para o casamento, sendo cobrado o valor de R$500,00 reais para tais serviços.
Após lavar os cabelos da Autora, o Réu aplicou uma tintura da marca francesa ABC, importada pela empresa Brasil Connection Ltda. Ocorre que, meia hora após aplicação da tintura, Autora sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico hospitalar, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como dois dias de absoluto repouso que impossibilitaram sua presença no casamento de sua filha.
Além disso, autora perdeu grande parte de seu cabelo, tendo permanecido com manchas e seu rosto, por dois meses, conforme comprava algumas fotografias, ora juntadas (documentos nº 2 a 5). Esse fato fez com que a perde-se um ensaio fotográfico, para o qual já havia sido contratada, pelo valor de R$50.000,00.
Posteriormente, a autora constatou que a tintura utilizada pelo Réu continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto.
DO DIREITO
Em razão dos fatos anteriormente narrados, podemos concluir que a Autora tem direito de ser totalmente indenizado pelos prejuízos que sofreu em decorrência dos danos sofridos causados pelo Réu.
Inicialmente, há que se consignar que, no presente caso, estamos diante de uma relação de consumo, nos termos previstos nos arts. 2.o e 3.o da Lei 8.078/1990, uma vez que a Autora adquiriu serviços do Réu, sendo ela o destinatário final e econômico do serviço. Por sua vez o Réu sendo fornecedor de prestação de serviço, colocou no mercado o uso de um material de qualidade duvidosa, deixando a risco a integridade física de seus consumidores.
Sendo assim, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor responde pelo fato independentemente da existência de culpa, nos seguintes termos:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” (g.n)
Como se vê, o Réu omitiu sobre os possíveis danos que o produto aplicado poderia causar na Autora, não fornecendo as informações necessárias e retirando o poder de escolha da Autora sobre a utilização do produto ou não.
Veja que o Réu nem ao menos fez o devido teste alérgico antes da aplicação, prática realizada por todo profissional da área, imputando assim o grave defeito de sua prestação de serviços, resta claro a responsabilidade objetiva de reparar todos os danos decorrentes do produto que o mesmo aplicou na Autora, colocando sua vida, carreira e estética em risco.
Vale salientar, que a Autora perdeu o seu tão estimado contrato que tinha firmado para modelar em alguns ensaios fotográficos, com cachê de R$50.000,00, aferindo assim o seu sustento.
Neste talante, a Autora ficou muito abalada, visto que se viu com seu contrato rompido e ainda danos estéticos em seu rosto e cabelo, pois ficou por dois meses com manchas em seu rosto e gravíssima queda de cabelo, desestruturando totalmente a autoestima dela.
Assim, tem a Autora o direito de ser indenizada pelos danos materiais e morais que sofreu, o que compreende o reembolso pelos serviço, o pagamento pelo de todos os gastos hospitalares, pagamento do valor que deixou de lucrar com seu contrato e pensão relativa ao tempo em que perdurar a incapacidade para o trabalho, bem como a reparação dos danos morais e estéticos experimentados por ela.
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA (CUIDADO COM RT. 303, CPC)
Em razão do ocorrido anteriormente narrado, a Autora ficou afastado de suas atividades profissionais e, consequentemente, não possui renda para sustentar sua família e manter o próprio tratamento médico. A Autora deve ser submetido ao tratamento estético e ao uso contínuo de medicamentos para a diminuição da lesão causada em couro cabeludo e pele, conforme prescrição médica juntada (doc. 6).
Todavia, por não estar trabalhando, não tem ela como custear todos os procedimentos e tratamentos, bem como comprar os medicamentos necessários.
Nesse sentido, o art. 300 do Código de Processo Civil determina:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Os documentos que acompanham a petição inicial comprovam que os danos experimentados pela Autora foram decorrentes de desserviço fornecido pelo Réu.
Além disso, ao utilizar produto de origem e qualidade duvidosa os consumidores, o Réu jogou com a sorte e com a vida da Autora, razão pela qual está presente a probabilidade do direito, ou seja, o Fumus Boni Iuris.
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