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AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO DE MANDADO LIMINAR E PEDIDO DE MANUTENÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Por:   •  22/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.319 Palavras (6 Páginas)  •  1.015 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...

JOÃO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, fazendeiro, RG nº... e CPF nº..., endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua..., vem, por suas advogadas infrafirmadas, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua..., onde serão, doravante encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO DE MANDADO LIMINAR E PEDIDO DE MANUTENÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face do Movimento Sem-Terra (MST), CNPJ nº..., endereço eletrônico, com sede na Rua..., conforme a dicção dos artigos 567 e 568 do Código de Processo Civil de 2015, pelos fatos e fundamentos a seguir.

DOS FATOS

O autor é proprietário de uma fazenda produtiva com georreferenciamento, registro no cartório de imóveis, no município de Ulianópolis, e o no INCRA, com devido pagamento do imposto sobre a propriedade rural (IPR). A referida propriedade possui 8.0000 hequitares, em respectiva reserva legal, conforme a legislação ambiental exige.

Ocorre que o movimento de trabalhadores sem terra (MST) montou acampamento à 200 metros do local em ameaça a invasão da área de propriedade do autor que poderá acontecer a qualquer momento.

Sendo assim, o autor resolveu ingressar com esta ação visando evitar a turbação possessória de sua propriedade, manter a posse na hipótese de no curso desta ação haver parcial invasão e/ou a reintegração da posse na hipótese de invasão total, pelos fundamentos a seguir expostos.

DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988 dispõe no caput de seu artigo 5º os direitos basilares de qualquer pessoa, senão vejamos:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. (grifo nosso)

Sob essa análise denota-se que o autor está sob ameaça de lesão a direitos fundamentais consagrados, que, ressalte-se, não seja apenas o da propriedade, que também dá ensejo a posse.

Além do mais a ameaça iminente de invasão nos aponta ao risco à integridade física do autor.

Nesse sentido, o interdito proibitório como um dos meios de proteção da posse, tem lugar quando está evidenciado o elemento ameaça através do justo receito de que a posse venha a ser molestada pela turbação ou esbulho.

Cumpre ainda asseverar que o interdito proibitório é tutela, de nítida natureza inibitória, que objetiva evitar a concretização da ameaça de turbação ou esbulho na posse. Vejamos o que estabelece o Código Civil de 2002:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. (grifo nosso)

É importante ressaltar que não há motivos que justifiquem a invasão da propriedade em questão, pois se trata de uma fazenda que cumpre a função social, respeitando o meio ambiente, bem como adimplindo, corretamente, os tributos.

Observa-se que além dos requisitos do art. 567 e 568 do CPC/15, o interdito proibitório reúne requisitos específicos para o seu ajuizamento, aplicando-se, subsidiariamente, o procedimento para manutenção e a reintegração de posse (art. 560 e seguintes). Senão vejamos os artigos na íntegra:

Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

Art. 568. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na seção II deste capítulo.

Os pressupostos para a concessão do mandado proibitivo são os mesmos aplicáveis em caso de turbação e esbulho, conforme consta no art. 561 do CPC/15.

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

No caso em questão todos os requisitos estão presentes e concorrem, vejamos:

1. Demonstrada está a posse plena, produtiva e atual, pois o autor é proprietário de uma fazenda produtiva com georreferenciamento, registro no cartório de imóveis, no município de Ulianópolis, e o no INCRA, com devido pagamento do imposto sobre a propriedade rural (IPR). A referida propriedade possui 8.0000 hequitares, em respectiva reserva legal, conforme a legislação ambiental exige.

2. A ameaça é iminente e concreta, visto que o movimento de trabalhadores sem terra (MST) montou acampamento à 200 metros do local em ameaça a invasão da área de propriedade do autor que poderá acontecer a qualquer momento.

3. O receio é justo, baseados em fatos concretos e não representa simples termos subjetivos. Está o autor amparado pela proteção possessória, assegurada no ordenado jurídico.

Cumpre, ainda, ressaltar, conforme o art. 567 do CPC, que a não observância da decisão judicial cominará na possibilidade de aplicação de multa a título de coerção da prática.

DO MANDADO LIMINAR

Diante da comprovação da plausibilidade do direito do autor devidamente atestada

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