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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  6/3/2017  •  Exam  •  1.839 Palavras (8 Páginas)  •  331 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

                        

JOSÉ DOENTE, nacionalidade, estado civil, portador do RG XXXXXXXX, inscrito  no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX,  residente e domiciliado na Rua XXXXXXX nº XXX Bairro XXXXXX CEP: XXXXXX em XXXXX /MG., vem, respeitosamente perante a V. Exa., com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º, inciso LXIX; art. 6º, “caput” e art. 196 e seguintes, todos da Constituição Federal; art. 2º, “caput” e §1º, art. 6, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; art. 15, “caput” e §2º da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e artigos 1º e seguintes da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, impetrar:

             MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Contra ato da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, na pessoa de seu representante legal, devendo ser citado no endereço XXXXXXXX, CEP: XXXXX, nº 200, Bairro XXXXXXXXX, em XXXXX/XXX, pelos motivos de fatos e fundamentos que se seguem:

I – DOS FATOS

O impetrante é portador da doença ESCLEROSE LATERAL AMIOTROFICA. Essa doença altera o sistema nervoso, acarretando paralisia motora progressiva.

Assim sendo, o impetrante está com muita dificuldade para se locomover, isto decorrendo do atrofiamento de seus músculos. Razão pela qual compareceu na Secretaria Estadual da Saúde e solicitou junta a essa um remédio denominado INTERFLOROM, o qual foi negado pela Secretaria alegando que o remédio está em falta e que não possui recursos para a compra dos tais.

O impetrante vem sofrendo com a doença, e a cada dia a sua debilitação vem agravando, impossibilitando de fazer qualquer atividade sem o auxílio de um terceiro, uma vez não ter condição de caminhar sozinho, segurar objetos, causando paralisia nos músculos.

 

 De acordo com a prescrição médica em anexo, o impetrante necessita COM URGÊNCIA do uso de 03 (três) caixas do medicamento por mês, sob o risco do perecimento de sua vida.

Cada caixa do medicamento custa R$ 2.000,00 (dois mil reais), assim, o impetrante teria um gasto total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês.

Ocorre que, o valor para a aquisição é muito além das possibilidades financeiras do impetrante, haja vista que é aposentado, auferindo R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais) por mês, ou seja, recebe apenas 01 (um) salário mínimo de sua aposentadoria.

 

Saliente-se que, a utilização de tal medicamento é o único tratamento a ser aplicado ao impetrante, conforme receituário médico apresentado pela médica que acompanha o tratamento do impetrante, Dra. XXXXXXXXX que também esclarece de forma detalhada as características da doença, e a urgência em se obter o medicamento prescrito.  

                         

II - DA AUTORIDADE COATORA

 A autoridade coatora ora impetrada é o SECRETÁRIO DE SAÚDE ESTADUAL, por ser o responsável pelo fornecimento do medicamento para o autor ora impetrante.

 Assim, o impetrante necessitando do medicamento para realização do seu tratamento médico imprescindível a sua saúde e não tendo condição financeira para a sua aquisição, requereu-o à autoridade impetrada, se dirigindo a Secretaria de Saúde Estadual, realizando PROTOCOLO N° XXXXXX, onde obteve resposta negativa quanto ao fornecimento do medicamento.

Sendo importante ressaltar, que a doença que acomete a impetrante é GRAVE E NÃO COMPORTA ESPERA NEM SEQUER O RISCO DE DEMORA.

Diante ao comportamento da autoridade coatora, que lamentavelmente se comportou de forma evasiva, não lhe restou outras vias, senão por meio do poder judiciário, para alcançar o medicamento necessário a manutenção de sua própria vida.

                            ‘Todavia, cumpre ressaltar que, o único tratamento capaz de melhorar a qualidade de vida do impetrante, é a utilização do medicamento INTERFLOROM). 

Ademais, é absurdo diante de um problema tão grave, acatar os argumentos evasivos da autoridade coatora, alegando que o remédio está em falta e que não possui recursos para a compra dos tais. Posto que o direito à saúde é direito constitucional fundamental e deve ser garantido de forma integral e prioritária pelo Poder Público, seja ele a União, Estado ou Município.    

 Demonstrado está que o impetrante tentou obter tal medicamento gratuitamente junto aos Postos Públicos competentes, não obtendo êxito na sua aquisição.

 Assim, é dever da Autoridade Coatora fornecer o medicamento INTERFLOROM ao impetrado, em caráter de URGÊNCIA, tendo em vista que na demora, a mesma poderá perder a própria vida.

                                                         

III – DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Quando se diz que o mandado de segurança exige a comprovação de direito líquido e certo, está-se a reclamar que os fatos alegados pelo impetrante estejam, desde já, comprovados, devendo a petição inicial vir acompanhada dos documentos indispensáveis a essa comprovação. Daí a exigência de a prova, no mandado de segurança, ser pré-constituída.

É o que ocorre no presente caso, em que o impetrante necessitando de medicamentos imprescindíveis ao tratamento médico (conforme demonstra atestado médico em anexo), não alcançou esse direito por ato omissivo, que deve ser visto como negativa do poder público (documentos anexos).

O direito líquido e certo do impetrante decorre do artigo 196 e do próprio art. 6°, “caput”, da Constituição Federal, que dispõem claramente sobre o dever do Estado, no que diz respeito aos serviços de saúde pública:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

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