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AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

Por:   •  13/12/2017  •  Artigo  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  627 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA DO ESTADO DO CEARÁ

PROCESSO Nº 102-85.2015.8.06.0088

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

 

JOSÉ WALQUER ALVES, brasileiro, casado, soldado PM, natural de Russas, nascido aos 18/01/ 1976, filho de José Maximiano Alves e Francisca Xavier da Silva, portador de célula de identidade de n] 135.709-1-4 e CPF/MF sob nº 732.954.853-72, residente e domiciliado à Rua Sargento Paulo Célio, nº428, Bairro Catumbela, na cidade de Russas-CE, vem, com o devido respeito e V. Exa., através de seus advogados abaixo assinados, propor a presente CONTESTAÇÃO, à Ação de Investigação de Paternidade c/c com alimentos que lhe move HENRICO FERNANDES DE FREITAS, representado por sua mãe, a Sra. PAULA ANDREIA FERNANDES DE FREITAS, pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante expostos:

DOS FATOS

Pretende o requerente – via Ação de investigação de Paternidade c/c, o reconhecimento de sua paternidade em relação ao requerido, bem como a condenação deste no pagamento de alimentos na importância correspondente a 30% sob os vencimentos do requerido.

Conforme explicitado na inicial e na qualificação do requerido, este tem como profissão a de Policial Militar. Sua residência é na Cidade de Russas. Como é corriqueiro da sua profissão, ele foi destacado para trabalhar na cidade de Ibicuitinga.

Foi através de uma ocorrência que ele conheceu a Sra. Paula Andreia Fernandes de Freitas que na ocasião era Conselheira Tutelar.

Que o requerido nunca escondeu a sua condição de casado.

O tempo em que foi destacado para trabalhar na cidade de Ibicuitinga, não ficou em definitivo, por fazer faculdade em outra cidade, acontecia de fazer permuta da data de serviços, passando geralmente de doze dias sem ir para a cidade de Ibicuitinga.

Diante do acima relatado, ele teve um relacionamento amoroso com a mãe do requerente, mas de forma esporádica, pois além da sua condição de homem casado, passava muitos dias sem andar na cidade onde mora a mãe do requerente e que nenhum tinha compromisso de fidelidade para com o outro.

Assim, o requerido para reconhecer a paternidade, solicita o teste de DNA para não haver dúvidas acerca da paternidade.

DOS ALIMENTOS

Fica desde logo contestado o pedido de alimentos.

A inicial pede que seja fixado alimentos provisórios em 30% sob os vencimentos do contestante. Ora, é pacífico o entendimento de nos Pretórios e da melhor doutrina, no sentido de que, em sede de ação de investigação de paternidade, combinada com alimentos, estes de forma provisória, só poderão ser decretados na sentença, e em definitivo. Este entendimento firma-se no fato de que, caso a paternidade não seja reconhecida, a parte passiva terá uma perda irreparável, em razão do princípio da irrepetibilidade, enquanto a ativa terá um enriquecimento ilícito. A esse respeito, preleciona Paulo Lúcio nogueira, in Lei de alimentos comentada: doutrina e jurisprudência, verbis:

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